Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Da...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VII: "operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;" A alternativa C reproduz fielmente essa definição legal e, por isso, é a correta.
- Em questões sobre a LGPD, confira se a alternativa reproduz exatamente o verbo central do conceito legal: controlador decide; operador realiza o tratamento em nome do controlador.
- No conceito de titular, observe o requisito legal fixo: a lei fala em pessoa natural, não em pessoa jurídica.
- Desconfie de alternativas que acrescentam condições não previstas no art. 5º, como autorização do titular, restrições a banco de dados estruturado ou referência apenas a dados sensíveis.
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LETRA C
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
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