A obrigação tributária acessória, relativamente a um determi...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a obrigação tributária acessória, que está relacionada à forma como os contribuintes devem cumprir determinadas exigências legais, mesmo que não envolvam o pagamento direto de um tributo. Estas obrigações servem principalmente para facilitar a fiscalização e arrecadação de tributos.
Legislação Aplicável:
A obrigação tributária acessória está prevista no Art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Exemplo Prático:
Um exemplo de obrigação tributária acessória é a emissão de notas fiscais por comerciantes. Mesmo que o ato de emissão da nota não gere um pagamento imediato de tributo, ele facilita a fiscalização e controle da receita tributária.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta: "pode ser exigida de quem é isento do imposto". Isso porque a obrigação acessória não está condicionada ao pagamento do tributo principal. Mesmo que a pessoa seja isenta do imposto, ela ainda deve cumprir as obrigações acessórias, como, por exemplo, entregar declarações ou manter escrituração contábil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "não poderá ser instituída, em relação a um mesmo fato jurídico, por mais de uma pessoa política distinta." Isso é incorreto, pois diferentes entes federativos (União, Estados, Municípios) podem sim instituir obrigações acessórias sobre o mesmo fato, desde que respeitada a competência tributária.
B - "não pode ser exigida de quem é imune ao pagamento do imposto." Incorreto. A imunidade se refere ao tributo principal, mas não exclui a obrigação de cumprir obrigações acessórias.
D - "poderá ser exigida de quaisquer pessoas designadas..." Esta alternativa está parcialmente correta em relação à capacidade de exigir informações, mas não é comum para qualquer pessoa sem relação direta com o fato gerador.
E - "não é exigível no caso de não incidência tributária..." Está incorreta. Mesmo em casos de não incidência, pode haver interesse na fiscalização, justificando a obrigação acessória.
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Comentários
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Gabarito Letra C
A) Não existe essa limitação, pode haver, em relação a um mesmo fato jurídico, obrigação acessória por mais de uma pessoa política distinta. Exemplo ocorre nas importações, na qual há obrigações de prestar informações tanto do IPI e II, como do ICMS-importação.
B) STF já se pronunciou na legitimidade de se exigir obrigações acessórias como condição para a fruição da imunidade.
“A imunidade tributária, por si só, não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias impostas por lei”. AG. RG. NO ARE N. 709.980-SP, rel. Min. Dias Toffoli”
C) CERTO: Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente
D) Há limitações no dever de prestar informações relativas a certas profissões previstas no art. 197, que também prevê:
Art. 197 Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo a prenão abrange stação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão
E) Errado, a imunidade é uma causa de não-incidência constitucionalmente qualificada, e nessa hipótese há obrigações acessórias.
bons estudos
Lembre-se :
QUEM É ISENTO OU IMUNE A TRIBUTO NÃO ESTÁ DISPENSADO DE PRESTAR AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
GABARITO "C'
ALTERNATIVA C
"Remarcamos que os deveres instrumentais tributários não se confundem com os tributos. Apenas, por assim dizer, documentam a incidência ou a não incidência, em ordem a permiritir que os tributos venham lançados com exatidão e as isenções se façam corretamente sentir." (CARRAZA, Roque. Curso de Direito Constitucional Tributário. p381)
Letra (c)
"impede a exigência do cumprimento da obrigação principal, dispensando o pagamento do tributo através da isenção, ou o pagamento da multa decorrente de ilícitos tributários" (FIORIN, 2010, p. 132), não desobrigando, contudo, o sujeito passivo das obrigações acessórias.
Mesmo nos casos em que o contribuinte ou o responsável não estejam obrigados em relação à obrigação principal, a acessória subsiste!!
A obrigação acessória “pode existir sem que exista obrigação tributária principal, em virtude de isenção ou imunidade, por exemplo, e que deve vir sempre prevista em lei, com natureza jurídica de obrigação de fazer ou não fazer”
Gab. : C
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