Em tema de processo legislativo é INCORRETO afirmar que

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Q164907 Direito Constitucional
Em tema de processo legislativo é INCORRETO afirmar que
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Análise individualizada das assertivas:

Assertiva “a”. “a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal”. Está correta, conforme artigo 60, I da CF/88. Nesse sentido:

Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal”.

Assertiva “b”. “a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal, observada a obrigatoriedade de dois turnos de votação e quorum qualificado”. Está incorreta, conforme artigo 64 da CF/88. Nesse sentido:

Art. 64, CF/88 – “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.

Assertiva “c”. “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Está correta, segundo o artigo 60, §5º. Assim, temos:

Art. 60, § 5º, CF/88 - “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

Assertiva “d”. “as medidas provisórias adotadas pelo Presidente da República, em caso de relevância e urgência, deverão ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional”. Está correta, nos ditames do artigo 62 da CF/88:

Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

Assertiva “e”. “as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional”. Está correta, conforme artigo 68 da CF/88:

Art. 68, CF/88 – “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional”.

Dentre as assertivas, portanto, a única incorreta é a contida na alternativa “b”, que é o gabarito da questão.


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A alternativa B é a incorreta, devendo, portanto, ser assinalada.
Artigo 64/CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
Letra A - Correta - Art 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - um terço, no mínimo, dos membros da câmara ou do senado federal. 
Letra B - Incorreta - Art 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados .

Letra C - Correta - Art 60 p 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 
Letra D - Correta - Art 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submeté-las de imediato ao Congresso Nacional. 
Letra E - Correta - Art 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

Somente para fins de complementar os estudos:


Sobre a Letra C, é importante prestar atenção do que está sendo tratado para não confundir com o art. 67 da CF/88 com o Art. 60,§5º.


" Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." (Há exceção)

 

" Art. 65, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. " (não há exceção nesse caso)

 

Espero ter ajudado! Bom estudo para todos! 

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

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A INCORRETA é a B: a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal, observada a obrigatoriedade de dois turnos de votação e quorum qualificado.

Justificativa do erro da Alternativa B:

  1. Casa Inicial Incorreta: Os projetos de lei de iniciativa dos Tribunais Superiores iniciam sua tramitação obrigatoriamente na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal.
  2. Turnos de Votação: Projetos de lei ordinária ou complementar tramitam em turno único em cada casa, e não em dois turnos (regra restrita às PECs).
  3. Quórum: Projetos de lei ordinária exigem quórum de maioria simples (Art. 47 da CF), não demandando quórum qualificado por regra geral de iniciativa.

A) CORRETA: A CF pode ser emendada por proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara ou do Senado (Art. 60, I, da CF).

C) CORRETA: Trata-se do Princípio da Irrepetibilidade Absoluta das PECs. Diferente dos projetos de lei, a matéria de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa sob nenhuma hipótese ou quórum (Art. 60, § 5º, da CF).

D) CORRETA: Transcreve exatamente a determinação constitucional para a edição de Medidas Provisórias pelo Chefe do Executivo (Art. 62, caput, da CF).

E) CORRETA: Define perfeitamente o conceito e o desencadeamento das leis delegadas, cuja competência de elaboração depende de prévia solicitação do Presidente e autorização do Congresso (Art. 68, caput, da CF).

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