Quanto ao Imposto sobre propriedade predial e territorial ur...

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Q588743 Direito Tributário
Quanto ao Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU, a matéria que poderá ser veiculada por decreto é a:
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O tema abordado na questão é o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com foco em que matéria pode ser regulamentada por decreto. Para resolver essa questão, é necessário entender a diferença entre o que precisa ser estabelecido por lei e o que pode ser ajustado por decreto.

De acordo com o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I da Constituição Federal, tributos só podem ser instituídos ou aumentados por lei. No caso do IPTU, isso significa que a criação, a extinção, a majoração de alíquotas e a alteração da base de cálculo devem ser feitas por meio de lei, e não por decreto.

A legislação permite, no entanto, que a atualização da base de cálculo seja feita por decreto desde que seja realizada com base em índices oficiais de correção monetária, conforme prevê o artigo 97, § 2º do Código Tributário Nacional (CTN).

Exemplo prático: Imagine que a prefeitura de uma cidade decide atualizar o valor venal dos imóveis para fins de IPTU com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esta atualização pode ser feita por decreto, desde que o índice utilizado seja oficial.

Justificativa da alternativa correta (C): A atualização da base de cálculo do IPTU por meio de índices oficiais de correção monetária é permitida por decreto. Isso está em conformidade com a legislação tributária que permite ajustes automáticos com base em índices previamente estabelecidos, sem necessidade de nova lei.

Análise das alternativas incorretas:

A - Redução das alíquotas: Qualquer alteração de alíquotas, seja para aumentar ou reduzir, requer lei específica, devido ao princípio da legalidade tributária.

B - Majoração da base de cálculo: A base de cálculo só pode ser majorada por meio de lei, não por decreto. A atualização é diferente de majoração.

D - Redução da base de cálculo: Assim como a majoração, a redução da base de cálculo também requer uma mudança legislativa.

E - Atualização da base de cálculo por qualquer índice: Somente índices oficiais são permitidos para atualização por decreto. Não se pode adotar qualquer índice de mercado.

É importante estar atento a pegadinhas, como confundir atualização com majoração ou usar índices não oficiais. Em questões de concursos, essas sutilezas são frequentemente exploradas.

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Gabarito Letra C

Matéria reservada à lei, de acordo com o CTN:

Art . 97. Somente a lei pode estabelecer:

  I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

  II - a majoração de tributos, ou sua redução

  III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal

  IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálcul

  V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

  VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo

portanto a majoração de tributo destinada à atualização é matéria que não exige lei em sentido estrito, podendo ser veiculada por decreto.

bons estudos

Observem que, pela Constituição, é permitido reduzir tributo por instrumento legislativo diferente de lei

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça


ceifa dor,

Apesar de não estar expresso, essa lógica por ti apresentada não deve ser seguida.

Na verdade decorre do próprio princípio da legalidade e da separação dos poderes que um ato que aumentou a alíquota (lei) não pode ser desfeito por outro inferior (decreto). Imagina a bagunça que iria virar...É como se o seu chefe (lei) mandasse aumentar o tributo e chega você subordinado (decreto) e resolve reduzir.

Mas assim que é. As questões tributárias estão na constituição para a proteção do cidadão. É um direito e garantia fundamental. Por isso é fácil para o Estado reduzir o imposto, mas difícil para aumentar. Questão de interpretação sistemática do direito tributário constitucional.

Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

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