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Q3258475 Medicina

Com base nas normas e legislações que dispõem sobre direitos da pessoa com deficiência e sua inclusão no serviço público, julgue o próximo item.


A avaliação da deficiência de magistrados deverá ser realizada a cada três anos, prazo este que poderá ser estendido, a critério da equipe multidisciplinar, nos casos de deficiência de caráter permanente.

Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Direitos da pessoa com deficiência no serviço público (Judiciário) e regras de avaliação biopsicossocial para fins de inclusão e acessibilidade.

Gabarito: E (errado)

Justificativa: Não existe, nas normas federais, obrigação de reavaliação trienal da deficiência de magistrados. A Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015) determina que a deficiência seja aferida por avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, para fins de acessibilidade, adaptações e reserva de vagas, sem fixar periodicidade de revalidação automática do laudo. No âmbito do Judiciário, a Resolução CNJ nº 230/2016 (acessibilidade) e a Resolução CNJ nº 343/2020 (atenção à saúde) tratam de condições de acessibilidade e saúde, mas não impõem reavaliação a cada 3 anos da condição de deficiência.

Além disso, ao falar em deficiência de caráter permanente, a lógica é não exigir revalidação periódica para “comprovação” da deficiência; o que pode ser revisto, quando necessário, são as adaptações razoáveis e os recursos de tecnologia assistiva conforme a necessidade funcional do magistrado. A exigência de “prazo trienal prorrogável” é, portanto, incompatível com a LBI e com as diretrizes do CNJ.

Pegadinha de prova: Confunde-se com a regra de revisão bienal da aposentadoria por invalidez prevista na Lei 8.112/1990, art. 101, que é outro instituto (previdenciário/funcional) e não se aplica à avaliação de deficiência para inclusão e acessibilidade de magistrados.

Análise das alternativas:

C (certo)Incorreta. Afirma periodicidade trienal e possibilidade de “prorrogação” pela equipe, o que não está previsto na LBI nem nas resoluções do CNJ. Para deficiências permanentes, não se estabelece prazo de validade do laudo; reavaliações ocorrem apenas se houver mudança do quadro ou necessidade de ajustar as medidas de acessibilidade.

E (errado)Correta. A assertiva do enunciado é contrária às normas: avaliação é biopsicossocial, por equipe multiprofissional, sem reexame trienal obrigatório.

Estratégia para futuras questões: Desconfie de enunciados com “deverá” + periodicidade específica sem base legal clara. Compare com regras conhecidas: LBI (avaliação biopsicossocial sem prazo) x Lei 8.112 (revisão de aposentadoria por invalidez a cada 2 anos).

Referências essenciais: Lei 13.146/2015 (arts. 2º e 3º – avaliação biopsicossocial); Resolução CNJ nº 230/2016 (acessibilidade no Judiciário); Resolução CNJ nº 343/2020 (atenção à saúde de magistrados e servidores); Lei 8.112/1990, art. 101 (revisão da aposentadoria por invalidez – regra distinta).

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