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Q1992943 Medicina
O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/2017 – traz a conceito de Reabilitação Funcional.
Com relação a esse conceito analise os itens a seguir.
I. É o processo de duração limitada, com objetivo definido, destinado a recuperar pessoa com incapacidade adquirida para alcançar níveis físicos, mentais e funcionais que possibilitem o seu retorno ao trabalho.
II. É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laborativa física ou mental, constatada por avaliação pericial.
III. É a recomendação para a não realização de uma ou mais atribuições do cargo, função ou emprego, cuja continuidade do exercício possa acarretar o agravamento da doença do servidor ou risco a terceiro.
Está correto o que se afirma em
Alternativas

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TEMA CENTRAL DA QUESTÃO: Trata-se do conceito de Reabilitação Funcional, conforme estabelecido pelo Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017). Este conceito é fundamental para a atuação do Analista Judiciário, sobretudo na interface entre saúde, funcionalismo público e legislação.

JUSTIFICATIVA PARA A ALTERNATIVA CORRETA (A):

Apenas o item I está correto, pois segundo o Manual, “Reabilitação Funcional é o processo de duração limitada, com objetivo definido, destinado a recuperar pessoa com incapacidade adquirida para alcançar níveis físicos, mentais e funcionais que possibilitem o seu retorno ao trabalho.” Ou seja, trata-se de uma intervenção planejada e estruturada, focada na melhora da capacidade laborativa.

ANÁLISE CRÍTICA DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:

Item II: Incorreto. Embora descreva uma importante medida, a definição apresentada refere-se à Readaptação, que consiste em investir o servidor em cargo cujas funções sejam compatíveis com suas limitações, constatadas por avaliação pericial. Não se trata de um processo de reabilitação funcional, mas sim de adequação do posto de trabalho às limitações do servidor, conforme o mesmo Manual, página 39.

Item III: Incorreto. Essa descrição corresponde à Restrição de Atividade Laborala recomendação para não realizar determinadas atribuições do cargo para evitar agravamento do quadro do servidor ou risco a terceiros.

ESTRATÉGIAS DE INTERPRETAÇÃO E PEGADINHAS:

Observe que a questão explora definições similares, porém exclusivas! Em provas, atenção absoluta para termos-chave como “reabilitação”, “readaptação” e “restrição de atividade”, pois são frequentemente confundidos. Recomenda-se sempre buscar a fonte normativa para comparar os conceitos.

DIRETRIZ RELEVANTE:

Segundo o Manual citado, a reabilitação visa restaurar a funcionalidade do indivíduo para reintegrá-lo à rotina laboral, distinguindo-se de readaptação e restrição de atividade laborativa, cujas definições são normativamente separadas.

RESUMO: A alternativa correta é a A, pois somente o item I traz o conceito de Reabilitação Funcional conforme o Manual de Perícia Oficial (2017).

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O conceito de Reabilitação Funcional, de acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/2017, é o processo de duração limitada, com objetivo definido, destinado a recuperar pessoa com incapacidade adquirida para alcançar níveis físicos, mentais e funcionais que possibilitem o seu retorno ao trabalho. Sendo assim, apenas a afirmação presente no item I está correta, enquanto as outras duas afirmativas estão equivocadas. O item II fala sobre a investidura do servidor em um cargo compatível com a sua limitação, o que não é o mesmo que o processo de reabilitação funcional. Já o item III fala sobre a recomendação para a não realização de determinadas atribuições do cargo, o que também não é sinônimo de reabilitação funcional.

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