Com base nas normas e legislações que dispõem sobre direitos...
Com base nas normas e legislações que dispõem sobre direitos da pessoa com deficiência e sua inclusão no serviço público, julgue o próximo item.
O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência poderá ser realizado de forma remota, mediante telemedicina, ou por análise documental.
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A questão aborda a avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Esse processo de avaliação é essencial para garantir que as condições de saúde e as necessidades específicas de cada indivíduo sejam consideradas, promovendo a integração e inclusão no serviço público de forma justa e igualitária.
A afirmação de que o exame médico-pericial pode ser realizado de forma remota, via telemedicina ou por análise documental, está correta. A telemedicina tem sido uma ferramenta amplamente aceita para a realização de consultas e avaliações médicas, especialmente em situações onde o deslocamento físico pode representar um desafio ou risco para a pessoa com deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) permite a utilização de meios tecnológicos para a promoção de acessibilidade e inclusão, incluindo a telemedicina. Isso é reforçado por diretrizes do Conselho Federal de Medicina que regulamentam o uso da telemedicina como uma forma válida de consulta e avaliação.
Analisando a alternativa correta, podemos afirmar que a escolha por uma abordagem remota ou documental é adequada e está em consonância com as diretrizes legais e éticas, assegurando que o processo de avaliação seja feito de maneira eficiente e respeitosa às necessidades do indivíduo.
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Comentários
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GABARITO CERTO
De fato, o Estatuto da Pessoa com Deficiência admite a realização de exame médico-pericial de forma remota, mediante telemedicina, ou por análise documental, vejamos:
Art. 2. § 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
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