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Q3830571 Pedagogia

O financiamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito do FUNDEB observa regras específicas destinadas a evitar dupla contagem indevida de matrículas, assegurando, contudo, o repasse regular de recursos, conforme a Lei nº 14.113/2020, o Decreto nº 7.611/2011 e a Lei nº 9.394/1996 (LDB). Considerando as normas que disciplinam a matrícula e o financiamento da educação especial, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) Para fins de distribuição dos recursos do FUNDEB, é admitida a matrícula do estudante da educação especial na classe comum da rede pública de ensino e, adicionalmente, no Atendimento Educacional Especializado (AEE), inclusive quando este for ofertado por instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fins lucrativos devidamente conveniada, nos termos da legislação vigente.


(__) O AEE só pode ser financiado pelo FUNDEB se ocorrer dentro da mesma escola pública onde o aluno estuda o ensino regular, sendo vetado o repasse para centros especializados públicos municipais.


(__) A dupla matrícula implica que o valor repassado pelo aluno com deficiência será contado apenas uma vez, independentemente de ele frequentar o turno e o contraturno, para não onerar o Estado.


(__) As instituições filantrópicas conveniadas não precisam comprovar atuação exclusiva em educação especial para receberem recursos do AEE, bastando oferecer reforço escolar.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A definição dependia do Decreto nº 7.611/2011, art. 8º-A, e da Lei nº 14.113/2020, art. 7º, § 4º, III, d, que admitem a dupla matrícula do estudante da educação especial na rede pública e no AEE, com cômputo para fins de FUNDEB.

Tema central: Financiamento do AEE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reflete a disciplina legal aplicável ao AEE no FUNDEB. A 1ª assertiva é verdadeira, pois a legislação admite a dupla matrícula do estudante da educação especial na classe comum da rede pública e no AEE, inclusive quando o atendimento é ofertado por instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fins lucrativos conveniada, desde que haja atuação exclusiva em educação especial. A 2ª é falsa, porque o AEE não precisa ocorrer apenas na mesma escola do ensino regular, podendo ser ofertado também em centros especializados públicos ou em instituições conveniadas. A 3ª é falsa, porque dupla matrícula não significa contagem única; ao contrário, implica cômputo tanto na educação regular quanto no AEE. A 4ª é falsa, porque não basta oferecer reforço escolar: a instituição conveniada precisa atender às exigências legais, inclusive atuação exclusiva em educação especial.
B
Errada
Incorreta porque transforma a 1ª assertiva em falsa, mas a norma admite expressamente a dupla matrícula no ensino regular público e no AEE. Além disso, marca como verdadeiras a 3ª e a 4ª assertivas, embora a dupla matrícula gere cômputo em ambas as matrículas e a instituição conveniada deva ter atuação exclusiva em educação especial.
C
Errada
Incorreta porque erra três pontos centrais: a 1ª assertiva é verdadeira, já que a dupla matrícula é admitida; a 2ª é falsa, porque o AEE não se restringe à mesma escola do ensino regular; e a 3ª também é falsa, porque a legislação não estabelece contagem única do aluno.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva, embora o AEE possa ser ofertado em centros especializados públicos ou instituições conveniadas, e também considera verdadeira a 4ª, apesar de a legislação exigir atuação exclusiva em educação especial, não bastando reforço escolar.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a vedação de dupla contagem indevida como se fosse proibição de dupla matrícula e, ao mesmo tempo, reduzir o AEE a atendimento apenas na mesma escola ou a simples reforço escolar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em FUNDEB e AEE, verifique se a norma admite dupla matrícula e se ela gera cômputo nas duas matrículas.
  • Se aparecer restrição ao local do AEE, confira se a legislação permite oferta em centros especializados públicos ou instituições conveniadas.
  • Para instituições conveniadas no AEE, confirme o requisito de atuação exclusiva em educação especial; sem isso, a afirmação tende a estar errada.
  • Não equipare AEE a reforço escolar: a natureza do atendimento é complementar ou suplementar ao ensino regular.

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