A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996) informa, no artigo 48, que “os diplomas de cursos
superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.
Quando os diplomas de graduação são expedidos por universidades estrangeiras, estes devem ser revalidados por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso