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Q2740225 Direito Administrativo

No que concerne à escritura do artigo 9º da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata de um ponto central do Direito Administrativo: os atos de improbidade administrativa ligados ao enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei nº 8.429/92. O objetivo é identificar qual conduta do agente público, na letra da lei, caracteriza enriquecimento ilícito conforme exemplificado pelo legislador.

Fundamento legal:

Lei nº 8.429/92, Art. 9º: “Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;”

Tema central e conhecimento necessário:

O aluno deve compreender que o enriquecimento ilícito ocorre quando o agente público, valendo-se do seu cargo, aufere vantagem patrimonial indevida, beneficiando-se injustamente pelo exercício de suas funções.

Exemplo prático:

Servidor municipal recebe dinheiro de empresário para facilitar a aprovação de um projeto urbanístico. Trata-se de enriquecimento ilícito.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D transcreve literalmente o inciso I do art. 9º da Lei 8.429/92, descrevendo a essência do enriquecimento ilícito: receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, de quem tenha interesse atingido pelas atribuições do agente.

Análise das alternativas incorretas:

A: Vincula-se à vedação do art. 10 e dos princípios da administração, não especificamente ao enriquecimento ilícito.
B: Utilização indevida de bens públicos, caracteriza ato lesivo ao erário (art. 10), não enriquecimento ilícito.
C: Descreve declaração falsa para obtenção de vantagem, tipificada no art. 9º, mas não descreve o núcleo literal do dispositivo.
E: Trata da apropriação direta do patrimônio público (art. 9º, XI), mas, de novo, não é a redação literal mais ampla do início do artigo.

Cuidado com pegadinhas:

O examinador busca identificar se o candidato domina a redação literal da lei. Fique atento a generalizações ou ampliações fora do texto legal.

Doutrina e Jurisprudência:

Maria Sylvia Di Pietro ressalta a centralidade do enriquecimento ilícito como afronta à moralidade pública.
STJ (AgRg no AREsp n. 70.899-SP): Enriquecimento ilícito dispensa demonstração de prejuízo ao erário.

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Letra D Correta

Art. 9º, I, da Lei 8429/92

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