Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial pratic...

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Q4375515 Redação Oficial
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. Qual a única diferença existente entre elas?
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Como o enunciado pergunta pela diferença entre aviso e ofício, decide a questão a autoridade expedidora do aviso na classificação histórica: Ministros de Estado, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Distinção entre aviso e ofício
Análise das alternativas
A
Errada
Atribui ao Procurador-Geral da República uma exclusividade que a definição de 2002 reserva aos Ministros de Estado. A referência a destinatários de mesma hierarquia não corrige o erro, pois essa condição não dispensa a identificação correta do expedidor.
B
Errada
Substitui Ministros de Estado por Senadores. Na classificação cobrada, a condição de Senador não autoriza a expedição de aviso: a modalidade é reservada aos Ministros de Estado em comunicações a autoridades de mesma hierarquia.
C
Certa
A alternativa C reúne os dois requisitos do aviso previstos no item 3.3.1 do Manual de Redação da Presidência da República, de 2002: o remetente deve ser Ministro de Estado e o destinatário deve ser autoridade de mesma hierarquia. Nessa classificação, o ofício corresponde às comunicações expedidas para e pelas demais autoridades. Portanto, não basta haver igualdade hierárquica: a categoria da autoridade expedidora também é indispensável. Esse é o referencial histórico que sustenta o gabarito; na edição de 2018, a distinção entre aviso, ofício e memorando foi abolida, com unificação da denominação como ofício.
D
Errada
Indica o Presidente da República como expedidor exclusivo do aviso, contrariando a definição que aponta os Ministros de Estado. A posição hierárquica do Presidente não permite substituir a categoria de autoridade expressamente prevista no manual.
Pegadinha da questão
Todas as alternativas mantêm a referência a destinatários de mesma hierarquia e a mesma descrição do ofício. A troca que precisa ser percebida está exclusivamente em quem expede o aviso.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de classificação de comunicações oficiais, confira separadamente o expedidor e o destinatário: atender apenas à condição hierárquica não basta para identificar a modalidade.
  • Observe a edição do manual adotada: a distinção histórica entre aviso e ofício não deve ser aplicada como regra da edição de 2018, que unificou essas denominações como ofício.

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