Nos termos da Lei no 10.741/2003, é correto afirmar que o...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D) possui causa de aumento de pena.
1. Interpretação do tema: A questão trata dos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), especificamente o crime relativo à omissão de assistência a idosos (art. 97).
2. Legislação Aplicável: Conforme dispõe o Art. 97 do Estatuto da Pessoa Idosa:
“Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”
3. Tema central e exemplo prático: O núcleo central é a proteção penal ao idoso em situações de perigo. Exemplo prático: um cuidador percebe uma queda súbita do idoso e, mesmo sem risco pessoal, não presta socorro nem aciona ajuda, incorrendo na conduta vedada pelo artigo citado.
4. Justificativa da alternativa correta: A alternativa D está correta pois o dispositivo prevendo que a pena é aumentada em determinadas situações qualificadas caracteriza a existência de causa de aumento de pena, típica das chamadas formas majoradas do crime.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) é apenado com reclusão. Incorreta. O artigo prevê detenção, não reclusão.
- B) possui modalidade culposa. Incorreta. O crime exige dolo (vontade de omitir assistência), não forma culposa.
- C) possui forma qualificada. Incorreta. O artigo traz causa de aumento, não propriamente uma qualificadora.
- E) está previsto no Código Penal. Incorreta. O crime está tipificado no Estatuto do Idoso, não no CP.
6. Estratégia de resolução: Atente para termos como “causa de aumento” (majorante) versus “forma qualificada”, evitando confundir institutos penais.
7. Jurisprudência e Doutrina: O TJ-SP ressalta que, em caso de dúvida sobre a omissão, aplica-se o in dubio pro reo (Apelação Criminal 1501673-85.2023.8.26.0506). Segundo Ruiz Filho, o EPI busca efetiva proteção penal ao idoso, mas depende da análise concreta da conduta negligente.
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Lei 10.741 / Estatuto do Idoso:
Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Que questão rídicula
questão facil. se o cara leu a lei uma vez ja acerta.
Alternativa: D.
Lei n° 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa – Art. 97:
Deixar de prestar assistência à pessoa idosa.
↳ Pena- reclusão ➩ de 6 meses a 1 ano + multa
☇ Caso de omissão que resultar em:
· Lesão corporal grave a pena será ➩ aumentada de metade +½,
· Morte a pena será ➩ triplicada 3x+.
''Iminente perigo ''é lesão grave kkk.
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