Nos termos da Lei no 7.716/1989, é correto afirmar que o ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2465218 Direito Penal
Nos termos da Lei no 7.716/1989, é correto afirmar que o crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A e parágrafo único: "Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas." Como o enunciado descreve esse tipo penal, a literalidade do parágrafo único confirma a causa de aumento de pena e mantém o gabarito E.

Tema central: Injúria racial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 não prevê modalidade culposa. Sem previsão legal expressa de culpa, não se pode afirmar que o crime possua forma culposa.
B
Errada
Incorreta. A pena prevista no art. 2º-A é literal: "reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Portanto, não é crime apenado com detenção.
C
Errada
Incorreta. A conduta descrita no enunciado está prevista na Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A. A base é expressa ao afirmar que esse tipo penal não está previsto no Código Penal.
D
Errada
Incorreta. O parágrafo único do art. 2º-A usa técnica de aumento fracionário de pena: "A pena é aumentada de metade". Isso caracteriza causa de aumento de pena, não forma qualificada.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 7.716/1989 prevê expressamente aumento de pena de metade quando a injúria racial é praticada mediante concurso de 2 ou mais pessoas. Trata-se de causa de aumento prevista na própria lei que tipifica a conduta descrita no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre causa de aumento e forma qualificada, além da possível lembrança da antiga localização da injúria racial no Código Penal, quando a base indica que o tipo cobrado está no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de pena, confira a literalidade do tipo: aqui a lei fala em reclusão, não detenção.
  • Se o dispositivo disser "a pena é aumentada de...", o critério jurídico é de causa de aumento, não de qualificadora.
  • Em crimes especiais, verifique primeiro onde o tipo está previsto; nesta questão, a localização normativa correta resolve uma das alternativas erradas.
  • Não admita modalidade culposa sem previsão legal expressa no próprio tipo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.     

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.   

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.       

GABARITO LETRA "E"

Lei 7.716/89 (Lei do Racismo):

Art. 2º-A - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

"E tudo o que pedirem em oração, se crerem, vocês receberão." MT 21:22

Gente no meu material esse artigo está vetado. Errei essa questão por não ter ciência do texto referente a tal artigo. :(

ADENDO

 Injúria Racial (Lei 14.532/22)

I- Tipo objetivo: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.  (R + CEP)

  • Pena (era 1-3 anos ⇒ 2-5 anos). Agora, APPI, nessa continuidade típico-normativa.

  • Detalhe ⇒ legislador omitiu a religião, presente na tipificação do racismo - art. 20.

  • O STF, à luz da perspectiva do racismo social, ja entendia que essas práticas eram enquadradas como racismo, com os respectivos consectários constitucionais da imprescritibilidade e da inafiançabilidade,  Assim, o legislador veio para ratificar tal entendimento e reforçar a segurança jurídica.

.

STF RE nº 983.531 - 2021:  equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.  Não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial, com supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição defendida por NUCCI; coaduna-se ao princípio da supremacia da Constituição →  devemos interpretar a partir da CF,  e não dos conceitos de legislação  infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo.)

GAB-E. possui causa de aumento de pena.

Art. 2º-A, Lei nº7.716/89 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão da raça, cor, etnia ou procedência. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo