Nos termos da Lei no 7.716/1989, é correto afirmar que o ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A e parágrafo único: "Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas." Como o enunciado descreve esse tipo penal, a literalidade do parágrafo único confirma a causa de aumento de pena e mantém o gabarito E.
- Quando a alternativa tratar de pena, confira a literalidade do tipo: aqui a lei fala em reclusão, não detenção.
- Se o dispositivo disser "a pena é aumentada de...", o critério jurídico é de causa de aumento, não de qualificadora.
- Em crimes especiais, verifique primeiro onde o tipo está previsto; nesta questão, a localização normativa correta resolve uma das alternativas erradas.
- Não admita modalidade culposa sem previsão legal expressa no próprio tipo.
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Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
GABARITO LETRA "E"
Lei 7.716/89 (Lei do Racismo):
Art. 2º-A - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
"E tudo o que pedirem em oração, se crerem, vocês receberão." MT 21:22
Gente no meu material esse artigo está vetado. Errei essa questão por não ter ciência do texto referente a tal artigo. :(
ADENDO
Injúria Racial (Lei 14.532/22)
I- Tipo objetivo: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (R + CEP)
- Pena (era 1-3 anos ⇒ 2-5 anos). Agora, APPI, nessa continuidade típico-normativa.
- Detalhe ⇒ legislador omitiu a religião, presente na tipificação do racismo - art. 20.
- O STF, à luz da perspectiva do racismo social, ja entendia que essas práticas eram enquadradas como racismo, com os respectivos consectários constitucionais da imprescritibilidade e da inafiançabilidade, Assim, o legislador veio para ratificar tal entendimento e reforçar a segurança jurídica.
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STF RE nº 983.531 - 2021: equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. Não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial, com supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição defendida por NUCCI; coaduna-se ao princípio da supremacia da Constituição → devemos interpretar a partir da CF, e não dos conceitos de legislação infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo.)
GAB-E. possui causa de aumento de pena.
Art. 2º-A, Lei nº7.716/89 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão da raça, cor, etnia ou procedência. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas.
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