Segundo o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a auton...

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Q4375509 Direito Constitucional
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre, exceto: 
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