Acerca de medições e da emissão de fatura no acompanhamento ...
Acerca de medições e da emissão de fatura no acompanhamento da aplicação dos recursos em obras públicas e do controle tecnológico do concreto usinado e do aço para garantia da qualidade e da durabilidade das estruturas em uma obra, julgue o item a seguir.
A emissão de faturas pelos serviços executados em uma obra pública pode ocorrer independentemente da fiscalização e aprovação do contratante, desde que a contratada apresente documentação que comprove a realização das atividades previstas no contrato.
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ERRADO
A emissão de faturas (ou notas fiscais) para os serviços executados em uma obra pública não pode ocorrer independentemente da fiscalização e aprovação do contratante.
Na verdade, a fiscalização do contrato é essencial para a validação da execução dos serviços, e a fatura só pode ser emitida e paga após a verificação de que os serviços foram efetivamente realizados conforme o que foi estabelecido no contrato.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), a medição dos serviços executados deve ser realizada de acordo com o que foi acordado no contrato, e essa medição precisa ser acompanhada e apropriada pelo responsável da fiscalização da obra, normalmente o engenheiro responsável ou o fiscal de contrato. Só após essa fiscalização e a aprovação da medição pela administração pública é que o pagamento pode ser feito.
- Fiscalização é obrigatória: O contratante (público) deve fiscalizar a execução da obra antes de autorizar qualquer pagamento.
- Comprovação da execução: Para que a fatura seja aceita, é necessário que a documentação (relatórios de fiscalização, medições e termos de aprovação) comprove que os serviços foram realizados corretamente.
- A fatura deve ser vinculada à medição aprovada: Ou seja, a emissão de faturas deve estar condicionada à aprovação da medição e à fiscalização do contratante.
Portanto, a simples apresentação de documentos pela contratada não é suficiente para autorizar o pagamento sem a devida fiscalização e aprovação do contratante.
Essa prática visa garantir a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais, protegendo o interesse público.
Errada. Precisa do famoso "ateste" da fiscalização.
De acordo com o Manual de Auditoria de Obras Públicas - CGU, dentre as responsabilidades do Gestor do Contrato, temos:
[...]
i) Conferir e atestar, juntamente com o fiscal, os Boletins Mensais de Medição dos Serviços que irá subsidiar a emissão da correspondente Nota Fiscal-Fatura de Serviços;
j) Conferir e atestar no verso, a Nota Fiscal-Fatura de Serviços. Em seguida, encaminhar o documento para a liquidação e pagamento da despesa;[...]
Errado
Em obras públicas, a emissão de faturas exige obrigatoriamente a prévia medição, fiscalização e atestação pelo contratante (Administração). O pagamento sem aprovação do fiscal viola a Lei 14133/21 e a Lei 4320/64, que exigem a liquidação da despesa p/ comprovar o serviço.
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