Prevê o Art. 10 do Decreto Federal nº 7.892/2013, que
após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do
licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A
apresentação de novas propostas na forma do caput não
prejudicará o resultado do certame em relação ao/a: