De acordo com o Decreto nº 43.885/2004, são direitos do ser...
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Interpretação do Tema:
A questão aborda os direitos dos servidores públicos relativos à conduta ética, conforme disposto no Decreto nº 43.885/2004, norma fundamental para concursos estaduais em Minas Gerais. O foco está em identificar quais direitos, dentre os apresentados, realmente decorrem da legislação vigente.
Legislação Aplicável:
Destacamos o art. 5º, incisos IV e V do Decreto nº 43.885/2004:
“Art. 5º - São direitos do servidor público: (...)
IV - igualdade de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
V - sigilo à informação de ordem pessoal;”
Explicação do Tema Central:
O tema enfatiza valores éticos essenciais: proteção da privacidade e igualdade de oportunidades no serviço público, princípios que promovem ambiente saudável, confiança e eficiência no trabalho administrativo.
Exemplo Prático:
Se um servidor pleiteia promoção, deve concorrer em condições iguais. Suas informações pessoais – como avaliações, aspectos de saúde ou familiares – só podem ser acessadas por motivos legais, resguardando o sigilo (art. 5º, IV e V).
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois reflete exatamente o disposto no Decreto: garante o sigilo das informações pessoais e a igualdade de acesso a oportunidades, fundamentos da ética administrativa moderna. Como a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro pontua, a proteção à privacidade e à igualdade são bases indispensáveis para a eficiência e lisura no serviço público.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erra ao pregar a “publicidade absoluta” das informações pessoais – o correto é o sigilo, como determina a legislação.
- B: Embora permita manifestação sobre fatos que prejudicam o servidor, erra ao restringir a defesa ao “interesse pessoal”, quando o foco deve ser o interesse público e a ética.
- D: Não existe “liberdade irrestrita” de manifestação - há limites éticos e legais. A atuação no serviço público deve resguardar a legalidade e a moralidade.
Pegadinha: Atenção aos termos “absoluto” e “irrestrito”, que costumam invalidar alternativas por conflitar com os limites éticos e legais.
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Gabarito C
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DO SERVIDOR PÚBLICO PROVENIENTES DA CONDUTA ÉTICA NO AMBIENTE DE TRABALHO
Art. 2º – Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do servidor público:
I – igualdade de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
II – liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
III – igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;
IV – manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
V – sigilo a informação de ordem pessoal;
VI – atuação em defesa de interesse ou direito legítimo; e
VII – ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado.
Gabarito: C
O Decreto n° 43.885 / 2004 foi revogado pelo Decreto 46.644 / 2014.
Decreto 46.644 / 2014:
Artigo 8 - Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos e garantias do agente público:
I – igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional em sua respectiva carreira;
V – sigilo a informação de ordem pessoal;
DECRETO 46644, DE 06/11/2014 DE 06/11/2014 (TEXTO ORIGINAL)
Art. 8º – Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos e garantias do agente público:
I – igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional em sua respectiva carreira;
II – liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
III – igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;
IV – manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou reputação; V – sigilo a informação de ordem pessoal;
VI – atuação em defesa legítima de seu interesse ou direito; e
VII – ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado.
C
O Dec. 43.885/04 garante o sigilo de informações pessoais e a igualdade de acesso a oportunidades. Erros: publicidade absoluta (A), interesse exclusivo pessoal (B) e liberdade irrestrita (D).
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