De acordo com a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO
DE 1964- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal- Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto
de Lei de Orçamento que visem a:
I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio,
salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão II- conceder
dotação para o início de obra cujo projeto não
esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III- conceder dotação para instalação ou funcionamento
de serviço que não esteja anteriormente criado;
IV- conceder dotação superior aos quantitativos
previamente fixados em resolução do Poder Legislativo
para concessão de auxílios e subvenções.
Está correto o que se afirma em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado