Segundo o mapa estratégico do Governo, NÃO compõe a organiz...
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Comentário da Questão – Legislação do Estado de Minas Gerais (Administrador)
Interpretação e Tema Jurídico: A questão cobra conhecimento sobre os elementos que compõem o projeto de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais segundo o mapa estratégico do governo, ancorado em princípios da Constituição do Estado de Minas Gerais, especialmente o Art. 174.
Legislação aplicável:
Constituição mineira, Art. 174: “O Estado promoverá o desenvolvimento econômico e social, observados os seguintes princípios: I – redução das desigualdades (...) II – melhoria da qualidade de vida (...) VIII – eficiência na gestão pública; IX – transparência e controle social; X – participação popular…”
Explicação do Tema Central: O mapa estratégico do Governo de Minas Gerais é balizado por princípios de eficiência, transparência, qualidade da gestão e participação social. Assim, são referências constantes temas como gestão para resultados, gestão cidadã e qualidade do gasto público.
Exemplo prático:
Um exemplo disso é a adoção de metas de desempenho para órgãos públicos, buscando garantir transparência e qualidade dos serviços prestados à população mineira.
Justificativa da alternativa correta (D) – progressividade tributária:
A alternativa D está correta porque a progressividade tributária, apesar de relevante para política fiscal, não é referência do mapa estratégico do desenvolvimento estadual. Ela é conceito típico do sistema tributário, relacionado à justiça fiscal (vide RE 562.045/STF e doutrina de Hugo de Brito Machado), mas não integra diretamente os eixos organizativos do desenvolvimento segundo o mapa estratégico citados na Constituição mineira.
Análise das alternativas incorretas:
A) Qualidade e produtividade do gasto – Está de acordo com o princípio da eficiência na gestão pública (Art. 174, VIII), sendo referência explícita.
B) Gestão para cidadania – Relaciona-se à participação popular, transparência e controle social (Art. 174, IX e X).
C) Gestão para resultados – Aparece no contexto da eficiência e aprimoramento da gestão pública.
Pegadinha: O termo “progressividade tributária” pode confundir, pois trata-se de tema relevante à administração, mas externo ao mapa estratégico mineiro. Fique atento para separar temas afins daqueles efetivamente presentes no documento de referência.
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Comentários
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Gabarito: D (para os não assinantes)
Letra D
Atualização do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – para o período 2016-2027 – Lei nº 21.967, de 12/01/2016
Vizzotto fazendo diferença haha
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