A respeito da elaboração de termos de referência e projetos ...
A respeito da elaboração de termos de referência e projetos básicos, julgue o seguinte item.
Em regra, para a contratação de obras e serviços de engenharia em regime de contratação integrada, deve ser elaborado projeto básico; para obras e serviços de engenharia nos demais regimes, exige-se a elaboração de anteprojeto.
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achei a questão muito vaga referente a quem deve elaborar o projeto básico, a contratatada ou a contratante, pois no caso de contratação integrada o projeto básico deve ser elaborado pela contratada
Acho que a questão quis dizer que para a contratação de obras e serviços de engenharia a administração (ou seja a contratante) em regra, deve elaborar o projeto básico, quando na verdade sabemos que na contratação integrada fica a cargo do contratado.
questão Errada
- Regime de contratação integrada: contratADO elabora PB + PE
- Regime de contratação SEMI-integrada: contratADO elabora o PE (Administração Pública deve estabelecer o Básico) - bizu: lembra do "SEMI-áriDO de PErnambuco é o pior"
Gab.: Errado
bons estudos!
a afirmação está correta. Em regimes de contratação integrada para obras e serviços de engenharia, o projeto básico é elaborado pelo contratado, enquanto nos demais regimes, a elaboração do anteprojeto é obrigatória. A contratação integrada, conforme a Lei nº 14.133/2021, envolve a responsabilidade do contratado por todos os projetos (básico e executivo), execução, fornecimento e montagem. Nos outros regimes, a Administração Pública elabora o anteprojeto, servindo como base para a licitação e o projeto executivo.
Elaboração de Projetos:
Contratação Integrada:
O contratado elabora tanto o projeto básico quanto o executivo, além de executar a obra e fornecer os materiais.
Demais Regimes:
A Administração Pública elabora o anteprojeto, que detalha a solução a ser contratada e serve como base para o projeto executivo e a execução da obra.
Importância do Anteprojeto:
O anteprojeto é fundamental para garantir a segurança, qualidade e conformidade da obra com as necessidades da Administração.
Ele permite que a Administração avalie a viabilidade técnica e econômica da solução antes da elaboração do projeto executivo e do início da execução.
Regimes de Contratação:
A Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes regimes de execução de obras e serviços de engenharia, como contratação integrada, semi-integrada e outros.
A escolha do regime de contratação dependerá das características e complexidade da obra, bem como das necessidades e riscos envolvidos.
Em resumo: A elaboração do projeto básico é dispensável apenas na contratação integrada, onde o contratado assume essa responsabilidade. Nos demais regimes, o anteprojeto é elaborado pela Administração Pública como etapa essencial do processo de contratação.
Fonte: IA Google
No regime de contratação integrada, a Adm Pública elabora apenas o anteprojeto. Projeto Básico e Projeto Executivo ficam sob responsabilidade da contratada.
Gab: errada
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