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Q4070374 Direito Sanitário
A Resolução RDC/Anvisa no 502/2021 é a norma federal que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (lLPIs), modernizando as exigências de segurança, dignidade e cuidado para as ILPIs, definidas como estabelecimentos de caráter residencial, destinado a pessoas com 60 anos ou mais. Sobre os recursos humanos, com vínculo formal de trabalho, que garantem a realização das seguintes atividades, analise as assertivas abaixo e julgue V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:

( ) Para a coordenação técnica, deve-se ter um responsável técnico com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por semana.
( ) Para cuidar dos residentes com grau de dependência II, deve-se apresentar 1 (um) cuidador para cada 20 (vinte) idosos, ou fração, com carga horária de 12 (doze) horas/dia.
( ) Para serviços de limpeza, e exigido 1 (um) profissional para cada 100 m2 de área interna ou fração por turno diariamente.
( ) Para atividades de lazer, é necessário 1 (um) profissional com formação de nível superior para cada 15 (quinze) idosos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas por semana.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução RDC/Anvisa nº 502, de 27 de maio de 2021, art. 16, incisos I a IV: "Art. 16. A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve apresentar recursos humanos, com vínculo formal de trabalho, que garantam a realização das seguintes atividades:
I - para a coordenação técnica: Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por semana;
II - para os cuidados aos residentes:
a) grau de dependência I: 1 (um) cuidador para cada 20 (vinte) idosos, ou fração, com carga horária de 8 (oito) horas/dia;
b) grau de dependência II: 1 (um) cuidador para cada 10 (dez) idosos, ou fração, por turno; e
c) grau de dependência III:1 (um) cuidador para cada 6 (seis) idosos, ou fração, por turno.
III – para atividades de lazer: 1 (um) profissional com formação de nível superior para cada 40 (quarenta) idosos, com carga horária de 12 (doze) horas por semana;
IV - para serviços de limpeza: 1 (um) profissional para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente;"

Tema central: Recursos humanos em ILPI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao art. 16 da RDC 502/2021: a coordenação técnica exige responsável técnico com 20 horas semanais, e não 40; para grau de dependência II, exige-se 1 cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno, e não 1 para cada 20 com 12 horas/dia; para limpeza, a norma realmente prevê 1 profissional para cada 100 m² de área interna ou fração por turno diariamente; e, para lazer, a exigência é 1 profissional de nível superior para cada 40 idosos, com 12 horas semanais, e não para cada 15 com 24 horas semanais.
B
Errada
Incorreta porque trata como verdadeiras a 1ª e a 4ª assertivas. O art. 16, I, exige “carga horária mínima de 20 (vinte) horas por semana” para o responsável técnico, não 40. E o art. 16, III, exige, para lazer, “1 (um) profissional com formação de nível superior para cada 40 (quarenta) idosos, com carga horária de 12 (doze) horas por semana”, e não 1 para cada 15 idosos com 24 horas semanais.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva. O art. 16, II, b, é expresso ao exigir, para grau de dependência II, “1 (um) cuidador para cada 10 (dez) idosos, ou fração, por turno”, e não 1 para cada 20 idosos com carga horária de 12 horas/dia. A alternativa só acerta a 3ª assertiva, mas erra no ponto normativo decisivo do grau II.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 1ª assertiva. O art. 16, I, fixa para a coordenação técnica “carga horária mínima de 20 (vinte) horas por semana”, de modo que a afirmação de 40 horas semanais contraria a literalidade da RDC.
Pegadinha da questão
A banca misturou parâmetros de incisos diferentes do art. 16: trocou 20 por 40 horas do responsável técnico, deslocou para o grau II o quantitativo do grau I e ainda substituiu “por turno” por “12 horas/dia”, além de alterar simultaneamente o número de idosos e a carga horária das atividades de lazer.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre ILPI e recursos humanos, confira separadamente quatro blocos do art. 16: coordenação técnica, cuidados por grau de dependência, lazer e limpeza.
  • No cuidado aos residentes, não misture os graus de dependência: grau I, II e III têm dimensionamentos distintos e o grau II é “1 cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno”.
  • Preste atenção quando a banca troca “por turno” por “horas/dia”; essa substituição muda o comando normativo e torna a assertiva errada.
  • Nos itens de lazer e coordenação técnica, a banca costuma alterar números exatos de idosos e carga horária; aqui valem 40 idosos e 12 horas semanais para lazer, e 20 horas semanais para o responsável técnico.

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