A Resolução RDC/Anvisa no 502/2021 é a norma federal que es...
( ) Para a coordenação técnica, deve-se ter um responsável técnico com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por semana.
( ) Para cuidar dos residentes com grau de dependência II, deve-se apresentar 1 (um) cuidador para cada 20 (vinte) idosos, ou fração, com carga horária de 12 (doze) horas/dia.
( ) Para serviços de limpeza, e exigido 1 (um) profissional para cada 100 m2 de área interna ou fração por turno diariamente.
( ) Para atividades de lazer, é necessário 1 (um) profissional com formação de nível superior para cada 15 (quinze) idosos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas por semana.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução RDC/Anvisa nº 502, de 27 de maio de 2021, art. 16, incisos I a IV: "Art. 16. A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve apresentar recursos humanos, com vínculo formal de trabalho, que garantam a realização das seguintes atividades:
I - para a coordenação técnica: Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por semana;
II - para os cuidados aos residentes:
a) grau de dependência I: 1 (um) cuidador para cada 20 (vinte) idosos, ou fração, com carga horária de 8 (oito) horas/dia;
b) grau de dependência II: 1 (um) cuidador para cada 10 (dez) idosos, ou fração, por turno; e
c) grau de dependência III:1 (um) cuidador para cada 6 (seis) idosos, ou fração, por turno.
III – para atividades de lazer: 1 (um) profissional com formação de nível superior para cada 40 (quarenta) idosos, com carga horária de 12 (doze) horas por semana;
IV - para serviços de limpeza: 1 (um) profissional para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente;"
- Em questões sobre ILPI e recursos humanos, confira separadamente quatro blocos do art. 16: coordenação técnica, cuidados por grau de dependência, lazer e limpeza.
- No cuidado aos residentes, não misture os graus de dependência: grau I, II e III têm dimensionamentos distintos e o grau II é “1 cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno”.
- Preste atenção quando a banca troca “por turno” por “horas/dia”; essa substituição muda o comando normativo e torna a assertiva errada.
- Nos itens de lazer e coordenação técnica, a banca costuma alterar números exatos de idosos e carga horária; aqui valem 40 idosos e 12 horas semanais para lazer, e 20 horas semanais para o responsável técnico.
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