A Lei Federal no 6.437 /1977 configura
infrações à legislação sanitária federal e estabelece as
respectivas sanções, sendo a base para a atuação da
vigilância sanitária no Brasil. Ela define desde advertências
e multas até a interdição de estabelecimentos que violem
normas de saúde pública. Diante disso, a infração sanitária
de fornecer, vender ou praticar atos de comércio em
relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e
uso dependam de prescrição médica, sem observância
dessa exigência e contrariando as normas legais e
regulamentares, pode sofrer as seguintes penas, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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