A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessã...

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Q4038973 Direito Administrativo
A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece os critérios permitidos para o julgamento das licitações destinadas à outorga de concessão.

Nesse contexto, assinale a alternativa que indica corretamente os critérios de julgamento que podem ser utilizados pela Administração Pública.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Art. 15 da Lei nº 8.987/1995: "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;" e "§ 1º A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira." Como a questão pede os critérios legalmente admitidos para julgamento da licitação de concessão, a alternativa D é a correta.

Tema central: critérios de julgamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em afirmar “a melhor proposta técnica” independentemente do valor da tarifa ou da oferta. A base legal indica expressamente, no art. 15, IV, que o critério é: “IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;”. Logo, a técnica não aparece de forma solta ou desvinculada de parâmetro econômico previsto no edital.
B
Errada
Incorreta. A alternativa cria uma exclusividade que a lei não estabelece. O art. 15, caput, dispõe que “No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios”, e a própria lei enumera vários, inclusive o menor valor da tarifa, a maior oferta pela outorga e a combinação de critérios. Portanto, é juridicamente falso dizer que o julgamento se faz exclusivamente pelo menor valor da tarifa.
C
Errada
Incorreta. A lei não autoriza critérios exclusivamente técnicos sem aspectos econômicos ou financeiros. A base informa que mesmo a “melhor proposta técnica” depende de “preço fixado no edital” (art. 15, IV), e que há hipótese de combinação admitida no art. 15, III, com previsão no edital, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira. Portanto, a exclusão de aspectos econômicos ou financeiros contraria a disciplina legal.
D
Certa
Correta. Reproduz critérios admitidos pelo art. 15, I, II e III da Lei nº 8.987/1995, com a ressalva de previsão em edital para a combinação de critérios.
E
Errada
Incorreta. O erro é duplo: trata a maior oferta financeira pela outorga como critério exclusivo e ainda afirma desconsideração da qualidade do serviço. O art. 15, II, admite a maior oferta pela outorga apenas como um dos critérios possíveis, e o art. 15, VII, prevê “melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas”, o que afasta a tese de que a lei sempre prescinde de avaliação técnica.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: transformar critérios legais em critérios exclusivos e apresentar a “melhor proposta técnica” como se pudesse ser adotada sem o requisito legal de preço fixado no edital.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser “um dos seguintes critérios”, elimine alternativas que imponham exclusividade de apenas um deles.
  • Em concessão de serviço público, confira se a alternativa reproduz o art. 15: menor tarifa, maior oferta pela outorga e combinações legalmente previstas.
  • Se aparecer combinação de critérios, verifique a exigência de previsão prévia no edital e de regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.
  • Se a alternativa mencionar melhor técnica, confira se respeita o requisito legal de preço fixado no edital.

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Lei 8987/95

Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:                                

I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                                   

II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;    

III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;  

Técnica = preço fixado em edital

Maior oferta = concessão

Melhor oferta = qualificação

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