De acordo com o disposto na Resolução CNJ no 325/2020, que ...
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Tema central: A questão aborda a gestão estratégica do Poder Judiciário conforme a Resolução CNJ nº 325/2020, exigindo identificação dos atores responsáveis pela implementação da Estratégia Nacional.
Legislação Aplicável: O assunto está fundamentado especialmente no art. 3º da Resolução CNJ nº 325/2020:
"A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário."
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está em conformidade literal com a normativa. Ela destaca a responsabilidade coletiva na execução da estratégia, contemplando todos os atores do Judiciário, desde ministros até servidores e colaboradores. Essa abordagem colaborativa está em sintonia com a moderna administração pública, como ressaltado pela doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Direito Administrativo").
Exemplo prático: Em um tribunal regional, a implementação de metas estratégicas (por exemplo, maior celeridade processual) envolve tanto magistrados quanto servidores na avaliação, planejamento e execução das ações, como prevê o art. 3º da resolução.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A coordenação da estratégia é feita pelo CNJ, não pela Corregedoria-Geral dos Tribunais (art. 2º: "sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça").
C) Errada. As unidades de gestão estratégica coordenam a implementação do planejamento (art. 4º), mas não “redigem normas” nem “aplicam sanções”. Essas atribuições não competem a tais unidades.
D) Errada. A divulgação e regulamentação das Metas Nacionais são feitas pelo CNJ, não pelo Presidente do STF (art. 17, § 4º).
E) Errada. Não há previsão legal de percentuais mínimos de orçamento para planos estratégicos. O art. 10 determina apenas que os recursos necessários estejam contemplados.
Dica de prova: Fique atento a pegadinhas que associam atribuições do CNJ a outros órgãos (como corregedorias ou o STF), e desconfie de dados específicos não citados literalmente em lei.
Conclusão: O conhecimento detalhado do texto literal da lei e das funções institucionais é essencial para evitar erros em questões dessa natureza. Incentive-se: você está cada vez mais apto para acertar temas de gestão estratégica no concurso!
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A - Parágrafo único. A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
B - Art. 6o A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
C - Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico.
D - ART 12
§ 1o A formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do Presidente do CNJ.
§ 4o Os dados relativos às demais Metas Nacionais deverão ser informados periodicamente ao CNJ.
E - § 3o As propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça deverão estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
A) Art. 6° Parágrafo único. A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
B) Art. 6° A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
C) Art. 8° Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico.
D) Art. 12° §1° A formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do Presidente do CNJ.
Art. 12° §4° Os dados relativos às demais Metas Nacionais deverão ser informados periodicamente ao CNJ.
E) Art. 3° §3° As propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça deverão estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
RESOLUÇÃO No 325, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Art. 6º A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
Gabarito Letra B
A - a Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Corregedoria Geral dos Tribunais.
INCORRETA. De acordo com o Art. 6º, parágrafo único, da Resolução 325/2020, a Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, e não da Corregedoria Geral dos Tribunais.
B - a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
CORRETA. O Art. 6º da Resolução 325/2020 define que a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de todos os membros e colaboradores do Poder Judiciário, incluindo ministros, conselheiros, magistrados e servidores.
C - os órgãos do Poder Judiciário criarão unidade de gestão estratégica para redigir as normas e aplicar as sanções relacionadas à implementação do planejamento estratégico.
INCORRETA. O Art. 8º da Resolução 325/2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário devem manter uma unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico. Não há menção à redação de normas ou aplicação de sanções por essa unidade.
D - a formulação das Metas Nacionais, a ser divulgada anualmente, é regulamentada por ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
INCORRETA. O Art. 12º, § 1º, da Resolução 325/2020 estabelece que a formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do Presidente do CNJ, e não do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E - as propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça deverão reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seu orçamento para seus respectivos planos estratégicos.
INCORRETA. O Art. 3º, § 3º, da Resolução 325/2020 determina que as propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça devem estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos para garantir os recursos necessários à sua execução, mas não define um percentual mínimo específico.
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