Durante seu deslocamento em uma via urbana, um condutor acel...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 170: "Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;". A conduta descrita no enunciado corresponde exatamente a esse tipo infracional, de modo que a infração é gravíssima.
- Quando o enunciado reproduzir literalmente a conduta prevista no CTB, faça o enquadramento direto no artigo correspondente.
- Em infrações de trânsito, não substitua a classificação legal por impressão pessoal sobre a gravidade do fato.
- Se a conduta for ameaçar pedestres que estejam atravessando a via, lembre do art. 170 do CTB: a infração já é gravíssima.
- Não exija resultado lesivo para tipificar a infração quando a lei pune a própria conduta de dirigir ameaçando.
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Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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