Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...

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Q3876690 Direito Administrativo
Durante processo administrativo federal, a autoridade competente decidiu anular ato administrativo eivada de ilegalidade, mesmo após longo período de produção de efeitos favoráveis ao administrado. A decisão levou em conta os limites temporais e os princípios que regem a autotutela administrativa, conforme Lei nº 9.784/1999 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 54, caput: "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." No caso, trata-se de anulação de ato ilegal com efeitos favoráveis ao administrado, hipótese sujeita à autotutela administrativa com decadência de 5 anos, salvo má-fé.

Tema central: autotutela administrativa e decadência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que atribui à própria Administração o dever de anular seus atos ilegais. O vício não depende sempre de provocação judicial, pois a autotutela administrativa é expressamente prevista em lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque combina exatamente as duas regras legais decisivas: a Administração tem dever-poder de anular seus próprios atos ilegais, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, e, quando o ato gerou efeitos favoráveis ao destinatário, esse direito de anulação fica sujeito ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54, caput, salvo comprovada má-fé. Portanto, a anulação administrativa é possível, mas não sem observância da decadência legal.
C
Errada
Está errada porque transforma o prazo de 5 anos em imunidade absoluta, mas o art. 54, caput, traz ressalva expressa: a decadência não prevalece em caso de comprovada má-fé. Logo, não é correto afirmar que o ato se torna imune à anulação independentemente de má-fé.
D
Errada
Está errada porque o fato de o ato gerar efeitos favoráveis não veda a autotutela invalidatória. Juridicamente, essa circunstância apenas submete a anulação ao regime decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, salvo comprovada má-fé.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência de efeitos favoráveis e impossibilidade de anulação, além da falsa ideia de que, após 5 anos, o ato fica blindado mesmo havendo má-fé.
Dica para questões semelhantes
  • Separe duas perguntas: a Administração pode anular? Sim, pelo art. 53; existe limite temporal? Sim, pelo art. 54 quando houver efeitos favoráveis.
  • Quando aparecer prazo de 5 anos para anulação, verifique imediatamente se o enunciado menciona má-fé, porque ela afasta a decadência.
  • Não confunda efeito favorável ao administrado com vedação de autotutela: o efeito favorável não impede a anulação, apenas aciona o prazo decadencial legal.

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Comentários

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Lei 9.784/1999 (art. 54): O direito da Administração de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé.

Regra geral → prazo de 5 anos

Se houver má-fé do beneficiário → pode anular a qualquer tempo

Isso decorre do princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF.

GAB----- B

SÚMULA 473 DO STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

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