Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 54, caput: "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." No caso, trata-se de anulação de ato ilegal com efeitos favoráveis ao administrado, hipótese sujeita à autotutela administrativa com decadência de 5 anos, salvo má-fé.
- Separe duas perguntas: a Administração pode anular? Sim, pelo art. 53; existe limite temporal? Sim, pelo art. 54 quando houver efeitos favoráveis.
- Quando aparecer prazo de 5 anos para anulação, verifique imediatamente se o enunciado menciona má-fé, porque ela afasta a decadência.
- Não confunda efeito favorável ao administrado com vedação de autotutela: o efeito favorável não impede a anulação, apenas aciona o prazo decadencial legal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.784/1999 (art. 54): O direito da Administração de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé.
Regra geral → prazo de 5 anos
Se houver má-fé do beneficiário → pode anular a qualquer tempo
Isso decorre do princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF.
GAB----- B
SÚMULA 473 DO STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo