De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Siste...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 17: "Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;". Como a alternativa A atribui exatamente à JARI a função legal de julgamento de recursos contra penalidades de trânsito, ela coincide com a competência expressa no CTB e, por isso, é a correta.
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivo de trânsito ou executivo rodoviário, concomitantemente com os demais agentes credenciados;". Logo, não atuam apenas em ações educativas.
- Separe os órgãos por função: JARI julga recursos; CONTRAN e CETRAN exercem funções normativas, consultivas e de coordenação, conforme o nível de atuação.
- Desconfie de alternativas com palavras de fechamento absoluto, como "exclusivamente" ou "apenas", quando o CTB distribui competências de forma mais específica.
- Quando a questão tratar da Polícia Militar no trânsito, verifique se a alternativa menciona a possibilidade de fiscalização mediante convênio.
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Comentários
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Letra A - Certa
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
Letra B - Errada
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
Letra C - Errada
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
Letra D - Errada
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
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