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Q1121380 Serviço Social
Fica estabelecido pela LOAS que o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho de Assistência Social:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a inscrição de entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

De acordo com a LOAS, as entidades que prestam serviços de assistência social no Brasil devem ser inscritas para garantir que estão aptas a atuar no sistema. Isso é importante para assegurar a qualidade e regularidade dos serviços prestados à população.

Resumo Teórico: A LOAS, Lei nº 8.742/1993, estabelece que as ações de assistência social no Brasil são de responsabilidade do poder público e da sociedade, através de entidades e organizações sem fins lucrativos. Para funcionarem legalmente, essas entidades precisam de inscrição prévia no Conselho de Assistência Social correspondente à sua área de atuação.

Fonte Relevante: Este aspecto é detalhado no artigo 9º da LOAS, que diz respeito à inscrição das entidades nos conselhos municipais ou do Distrito Federal.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Municipal ou do Distrito Federal): Esta alternativa é correta porque a LOAS determina que a inscrição deve ser feita no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, de acordo com a localização das atividades da entidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Nacional e Estadual: Esta alternativa está incorreta porque a inscrição em conselhos nacionais ou estaduais não é a exigência primária da LOAS. A atuação é mais concentrada na esfera local, onde os serviços são realmente prestados.
  • C - das três esferas: Errada, pois a LOAS não requer a inscrição simultânea nas três esferas (municipal, estadual e nacional). O foco está na esfera local.
  • D - Nacional: Esta é incorreta porque o conselho nacional não é o principal responsável pela regulamentação do funcionamento local das entidades de assistência social.
  • E - Estadual: Também está incorreta, pois a exigência de inscrição é prioritariamente no conselho municipal ou do Distrito Federal, conforme a atuação local.

Ao responder questões como esta, é importante lembrar que a LOAS prioriza a descentralização e a participação direta dos municípios na gestão da assistência social. Portanto, estratégias como identificar palavras-chave sobre a organização do sistema de assistência social podem auxiliar na escolha correta.

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GABARITO: LETRA A

Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

§ 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal.

§ 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento.

§ 3º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

GABARITO: A

art 9o lei 8742/93

O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

GABARITO: LETRA A

? De acordo com a LOAS (8742/93):

? Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

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