Com relação aos benefícios eventuais, conforme a lei que di...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: D
Tema Central: A questão aborda os benefícios eventuais no âmbito da assistência social, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Entender esse tema é crucial para compreender as formas de apoio que o Estado oferece em situações de vulnerabilidade social e emergências.
Resumo Teórico: Os benefícios eventuais são provisões de caráter suplementar e provisório, oferecidos aos cidadãos em situações de contingência, como nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Esses benefícios integram a Política Nacional de Assistência Social e são regulamentados pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa D está correta ao afirmar que os benefícios eventuais subsidiários não podem ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis nº 10.954/2004 e nº 10.458/2002. Isso ocorre porque essas leis se referem a subsídios específicos que não podem ser acumulados, respeitando as diretrizes de não sobreposição de benefícios para garantir que o apoio seja distribuído adequadamente entre os que mais precisam.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque descreve os benefícios eventuais como atividades continuadas, o que não é correto. Os benefícios eventuais são provisões temporárias, não ações contínuas.
B - A alternativa B sugere a criação de programas de amparo às pessoas em situação de rua como parte dos benefícios eventuais. Entretanto, tais programas são contínuos e não se enquadram como benefícios eventuais, que são destinados a situações emergenciais e de curta duração.
C - Esta alternativa propõe que os benefícios eventuais compreendem investimentos econômico-sociais em grupos populares. No entanto, os benefícios eventuais são destinados a atender necessidades imediatas, e não investimentos de longo prazo ou econômicos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 22 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
As leis supracitadas referem-se a Programa Bolsa-Renda, situação de calamidade, auxílio emergencial
Prof. Ana Lima @servicosocialnapraxis
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo