A LOAS estabelece que “a unidade pública de abrangência e g...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a estrutura da Política de Assistência Social no Brasil, focando na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na definição dos equipamentos sociais que atendem situações de risco pessoal ou social.
A LOAS é um marco na regulamentação da assistência social no Brasil, estabelecendo diretrizes, objetivos e a organização dos serviços socioassistenciais. Para resolver essa questão, é fundamental conhecer os serviços e unidades que compõem a rede de proteção social, tanto básica quanto especial.
Resumo Teórico: A proteção social no Brasil é dividida em dois níveis: básica e especial. A proteção social especial é destinada a indivíduos e famílias que enfrentam situações de risco ou violação de direitos, necessitando de intervenções especializadas. O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é a unidade de proteção social especial de média complexidade, responsável por atender essas situações.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - CREAS é a correta. Conforme o Art. 6°-C, §2° da LOAS, o CREAS é a unidade pública responsável pela prestação de serviços a indivíduos e famílias em situação de risco. Ele oferece apoio e acompanhamento a casos que demandam intervenções especializadas, como violência, abuso, entre outros. Esta descrição se alinha perfeitamente com o enunciado da questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - CRAS: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atua na proteção social básica, prestando serviços preventivos e de fortalecimento de vínculos. Não atende situações de risco com a mesma especificidade do CREAS.
C - CNAS: O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é um órgão colegiado responsável por deliberar e fiscalizar a execução da política de assistência social, não se trata de uma unidade de prestação direta de serviços.
D - CAPS: O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) é parte da política de saúde, destinado ao atendimento de saúde mental, e não da assistência social.
E - CMAS: O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) atua no controle social e na supervisão das políticas de assistência social no âmbito municipal, não na prestação direta de serviços a indivíduos e famílias.
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GABARITO: LETRA A
Da Organização e da Gestão
☛ § 2 O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
⇉ LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
GABARITO: LETRA A
? Segundo a LOAS (8742/93), art. 6º C:
? § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
GAB; A
LOAS- Art. 6o-C.
As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
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