No que diz respeito às autarquias, é correto afirmar que 

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Q2465180 Direito Administrativo
No que diz respeito às autarquias, é correto afirmar que 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 100, caput, da Constituição Federal determina que os pagamentos judiciais da Fazenda Pública “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos”. Aplicado às condenações pecuniárias contra autarquias, esse regime afasta a penhora na execução comum e torna correta a alternativa E como regra geral, sem prejuízo da requisição de pequeno valor prevista no § 3º.

Tema central: Impenhorabilidade dos bens autárquicos
Análise das alternativas
A
Errada
A regra geral para dívidas passivas e pretensões contra autarquias é quinquenal, não trienal. O Decreto nº 20.910/1932, art. 1º, dispõe que “prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” O Decreto-Lei nº 4.597/1942, art. 2º, explicita: “O Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição qüinqüenal, abrange as dívidas passivas das autarquias”. Isso afasta o prazo geral de três anos afirmado na alternativa, sem autorizar a conclusão de que todos os créditos titularizados pelas autarquias tenham necessariamente o mesmo prazo.
B
Errada
A vedação de usucapião dos bens públicos está correta, conforme o Código Civil, art. 102. O erro é afirmar que esses bens jamais podem ser desapropriados. O Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 2º, caput, prevê: “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados”. A desapropriação de bens públicos exige observância das competências e autorizações aplicáveis. Como entendimento interpretativo, o STJ, no REsp 1.435.517/SP, reconheceu que as limitações federativas alcançam os bens autárquicos, sem estabelecer proibição absoluta de desapropriação.
C
Errada
A alternativa amplia indevidamente a imunidade recíproca para taxas e contribuições. A Constituição Federal, art. 150, VI, emprega a expressão “instituir impostos sobre:”. A garantia do art. 150, VI, a, estendida às autarquias pelo § 2º, alcança impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais ou às delas decorrentes; não abrange indistintamente todas as espécies tributárias.
D
Errada
Segundo o CPC vigente, art. 183, caput, as autarquias dispõem de “prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais”, salvo prazo próprio expressamente fixado em lei, conforme o § 2º. Portanto, não há prazo em quádruplo para contestar. Além disso, a remessa necessária depende das hipóteses do art. 496 e comporta as dispensas previstas em seus §§ 3º e 4º. Como a data da prova não foi informada, este confronto considera o CPC vigente.
E
Certa
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o Código Civil, art. 41, IV. O art. 98 do mesmo Código estabelece: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno;”. Dessa natureza pública e do regime de pagamento judicial da Fazenda Pública decorre a impenhorabilidade: o credor não satisfaz seu crédito mediante penhora e expropriação comum desses bens. O pagamento ocorre por precatório ou, nas obrigações de pequeno valor, por requisição de pequeno valor. A referência de E aos precatórios deve, portanto, ser entendida como regra geral, não como exigência sem exceções.
Pegadinha da questão
B combina a correta vedação de usucapião com uma falsa proibição absoluta de desapropriação; C troca imunidade a impostos por imunidade a todos os tributos; D apresenta prazo em quádruplo incompatível com o CPC vigente. Em E, é necessário preservar a exceção das obrigações de pequeno valor ao regime de precatórios.
Dica para questões semelhantes
  • Na execução pecuniária contra autarquia, distinga penhora de bens públicos de pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor.
  • Não confunda impossibilidade de usucapião com impossibilidade de desapropriação: esta depende das competências e autorizações aplicáveis.
  • Confira a espécie tributária abrangida pela imunidade recíproca: impostos, e não indistintamente taxas e contribuições.
  • Separe o prazo das pretensões contra autarquias dos prazos de seus próprios créditos; a regra quinquenal apresentada não uniformiza todas essas situações.

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Comentários

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Vamos as alternativas:

a) estão sujeitas à prescrição trienal, significando que a cobrança de suas dívidas e direitos prescrevem, em regra, em três anos, mas em alguns casos a prescrição pode ocorrer em cinco anos.

A prescrição aplicada as autarquias é quinquenal (5 anos)

b) gozam da garantia da imprescritibilidade de seus bens, que são tidos como bens públicos, não podendo eles ser adquiridos por terceiros através de usucapião, nem tampouco podem ser objeto de desapropriação.

A sumula 157 do STF permite a desapropriação de bens públicos pela União e Estados em casos restritos, veja: "A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União"

c) possuem imunidade tributária, sendo vedada a instituição de impostos, taxas e contribuições sobre o seu patrimônio, renda e serviços, desde que vinculados a suas finalidades essenciais.

A imunidade tributária recíproca atinge apenas os impostos. As taxas e contribuições de melhoria podem recair sobre o patrimônio das autarquias.

d) possuem prazo especial para se defender em juízo, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, sendo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, estando, ainda, sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição.

Os prazos processuais de que gozam as autarquias são em dobro e não em quádruplo.

e) GABARITO

D - possuem prazo especial para se defender em juízo, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, sendo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, estando, ainda, sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição.

  • Art. 183 do CPC (Processo Civil). A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
  • Art. 1º do Decreto-Lei n. 779/1969 (Processo do Trabalho). Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso; II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

Não sou capaz de opinar.

Apesar de bem elaborada, é questão para concurso de juiz. Insensatez!

ata

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