Em relação aos procedimentos especiais previstos no Código ...
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Vamos analisar a questão sobre procedimentos especiais no Código de Processo Civil de 1973, focando em ações possessórias.
O tema central é a proteção possessória, que abrange os mecanismos legais para defender o possuidor contra turbação, esbulho ou ameaça à posse.
**Análise da legislação aplicável:**
Os procedimentos especiais relacionados à posse estão previstos nos artigos 920 a 933 do CPC/1973. Esses artigos regulamentam as ações possessórias, como a reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.
**Exemplo prático:**
Imagine que João, que cultiva uma horta, é impedido de entrar em sua propriedade por um vizinho que constrói uma cerca. João pode ajuizar uma ação de reintegração de posse para retomar o acesso à sua horta.
**Alternativa A:**
Incorreta. De acordo com o CPC/1973, na pendência de uma ação possessória, é realmente vedado ao autor ou ao réu ajuizar ação de reconhecimento do domínio, conforme previsto no artigo 923. Isso evita que o foco da disputa se desvie da questão possessória.
**Alternativa B:**
Correta. O possuidor tem direito à manutenção ou reintegração na posse em caso de turbação ou esbulho, conforme artigo 926 do CPC/1973. Esta alternativa diz que é incorreto afirmar que o possuidor não tem esse direito, o que está em contradição com o código, tornando-a tecnicamente correta.
**Alternativa C:**
Correta. É permitido ao autor de ação possessória incluir pedido de desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse, conforme artigo 921 do CPC/1973. Isso garante a plena restauração do status quo anterior ao esbulho ou turbação.
**Alternativa D:**
Correta. O CPC/1973, no artigo 920, permite que uma ação possessória seja convertida em outra, desde que os requisitos desta última estejam comprovados. Isso assegura flexibilidade processual para garantir proteção efetiva à posse.
**Estratégias para interpretação da questão:**
- Identifique o tema central (ações possessórias) e relembre os artigos correspondentes do CPC/1973.
- Analise cada alternativa considerando as disposições literais da lei.
- Busque entender o contexto de cada item, verificando se há menção a direitos ou vedações contidos na legislação.
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Comentários
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GABARITO: B
a) CPC/2015 Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
b) CPC/2015 Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
c) CPC/2015 Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos.
d) CPC/2015 Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
Questão mal formulada! Pedi-se o incorreto.
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