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Q76266 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Alternativa Correta: C

Tema Central: A questão aborda procedimentos especiais relacionados ao inventário e à partilha de bens, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). Esses procedimentos são fundamentais para garantir a correta administração e divisão dos bens de uma pessoa falecida, assegurando os direitos dos herdeiros e credores.

Resumo Teórico: No contexto do CPC/1973, o inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que visa apurar e dividir o patrimônio deixado por alguém que faleceu. O inventário é necessário para formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros. A partilha é a etapa em que se realiza a divisão dos bens entre esses herdeiros.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o CPC/1973, incumbe a quem está na posse e administração do espólio requerer o inventário e a partilha. Além disso, o Ministério Público tem legitimidade concorrente para requerer o inventário quando há herdeiros incapazes, protegendo assim os interesses desses herdeiros vulneráveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A informação sobre o prazo para as primeiras declarações do inventariante está incorreta. O CPC/1973 prescreve que o inventariante deve prestar as primeiras declarações em outro prazo, mas o termo não requer a assinatura do juiz, apenas do inventariante e do escrivão.

B - A possibilidade de substituição do formal de partilha por certidão de pagamento de quinhão hereditário até 10 vezes o salário mínimo não está prevista no CPC/1973, tornando esta alternativa incorreta.

D - No procedimento de arrolamento, questões relativas a tributos e taxas não são discutidas, pois o arrolamento é um procedimento simplificado para partilha amigável com baixo valor. Essa alternativa está errada.

E - Esta alternativa está incorreta porque o credor de dívida não vencida ou não líquida não pode requerer habilitação. Além disso, a separação para pagamento futuro não é a prática usual no inventário.

O conhecimento dos procedimentos do CPC/1973 é essencial para a atuação como Analista de Promotoria I, especialmente em assuntos que envolvem o interesse de menores e incapazes. Dominar esses conceitos garante a correta aplicação das normas processuais e a proteção dos direitos envolvidos.

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Alternativa Correta: C

Tema Central: A questão aborda procedimentos especiais relacionados ao inventário e à partilha de bens, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). Esses procedimentos são fundamentais para garantir a correta administração e divisão dos bens de uma pessoa falecida, assegurando os direitos dos herdeiros e credores.

Resumo Teórico: No contexto do CPC/1973, o inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que visa apurar e dividir o patrimônio deixado por alguém que faleceu. O inventário é necessário para formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros. A partilha é a etapa em que se realiza a divisão dos bens entre esses herdeiros.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o CPC/1973, incumbe a quem está na posse e administração do espólio requerer o inventário e a partilha. Além disso, o Ministério Público tem legitimidade concorrente para requerer o inventário quando há herdeiros incapazes, protegendo assim os interesses desses herdeiros vulneráveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A informação sobre o prazo para as primeiras declarações do inventariante está incorreta. O CPC/1973 prescreve que o inventariante deve prestar as primeiras declarações em outro prazo, mas o termo não requer a assinatura do juiz, apenas do inventariante e do escrivão.

B - A possibilidade de substituição do formal de partilha por certidão de pagamento de quinhão hereditário até 10 vezes o salário mínimo não está prevista no CPC/1973, tornando esta alternativa incorreta.

D - No procedimento de arrolamento, questões relativas a tributos e taxas não são discutidas, pois o arrolamento é um procedimento simplificado para partilha amigável com baixo valor. Essa alternativa está errada.

E - Esta alternativa está incorreta porque o credor de dívida não vencida ou não líquida não pode requerer habilitação. Além disso, a separação para pagamento futuro não é a prática usual no inventário.

O conhecimento dos procedimentos do CPC/1973 é essencial para a atuação como Analista de Promotoria I, especialmente em assuntos que envolvem o interesse de menores e incapazes. Dominar esses conceitos garante a correta aplicação das normas processuais e a proteção dos direitos envolvidos.

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a) Art. 993 - Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados (...)


b) Art. 1027, Parágrafo único - O formal de partilha poderá ser substituído por certidão do pagamento do quinhão hereditário, quando este não exceder 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo; caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.

c) Art. 987 - A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art. 983, requerer o inventário e a partilha.

Parágrafo único - O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

Art. 988 - Tem, contudo, legitimidade concorrente: (...) VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; (...)

d) Art. 1.034 - No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

e) Art. 1.019 - O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

 

Resposta letra C

O art. 987 do CPC outorga de forma expressa ao administrador provisório (art. 1797 CC) legitimação ativa para instaurar o inventário, e mais do que isso, confere-lhe o dever de assim agir, já que o texto fala de incumbência e submete a prática de tal iniciativa ao prazo de 30 dias do art. 983 do CPC. Assim pode-se dizer que o dever de ajuizar o pedido, precisa corresponder o poder para fazê-lo.

No entanto, entre as múltiplas funções que o MP exerce no processo civil, a defesa dos incapazes em juízo revela-se como uma das que mais o aproximam da realidade social, já que neste caso, o MP se ocupa com pessoas em estado de hipossuficiência. Esse preocupação com os juridicamente desprotegidos é que fundamenta a legitimação do parquet para instaurar o procedimento de inventário.
Art. 993 - Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados (...)

Logo, qual seria o erro da letra "A"?
Não entendi quais os erros das assertivas A e C? Não são cópias dos artigos 993, caput, e 987 c/c 988, VIII, do CPC? Alguém pode me ajudar?
Encontrei o seguinte comentário, em outro site (buscando o erro da alternativa "A"):

"em um site dedicado a concursos encontrei:

"a) Art. 993 - Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados (...)"

ou seja, segundo o autor estaria faltando parte do dispositivo e por isso incorreta a alternativa."

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