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Q3876682 Direito Administrativo
Durante análise de ato administrativo discricionário, verificou-se a existência de vício sanável relacionado à competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. A Administração ponderou as formas de controle e correção do ato, conforme a teoria geral dos atos administrativos.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como o enunciado informa vício sanável de competência e afasta prejuízo a terceiros e afronta ao interesse público, aplica-se essa regra, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Convalidação administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque revogação não corrige vício de legalidade. Pela base, a revogação incide sobre mérito, conveniência e oportunidade, enquanto o ato ilegal deve ser anulado ou, se o defeito for sanável e presentes os requisitos legais, convalidado. Portanto, revogação não substitui anulação nem convalidação para sanar ilegalidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a base legal decisiva autoriza expressamente a convalidação pela própria Administração quando o ato apresenta defeito sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O enunciado fornece exatamente esses elementos: vício sanável de competência e ausência de prejuízo a terceiros e de afronta ao interesse público. Além disso, a base esclarece que vício de competência, em regra, é sanável quando não se trata de competência exclusiva; como a própria questão já qualifica o vício como sanável, a solução juridicamente adequada é admitir a convalidação administrativa.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que prevê que os atos com defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Logo, não há exigência de provocação do Poder Judiciário nem vedação à iniciativa administrativa autônoma.
D
Errada
Está errada porque o enunciado já afirma que o vício de competência é sanável e também afasta lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. Nessa hipótese, a base indica possibilidade de convalidação administrativa, e não nulidade necessária com imposição de anulação judicial. Além disso, a invalidação de ato ilegal não depende necessariamente do Judiciário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre revogação, anulação e convalidação, além da falsa ideia de que vício de competência sempre gera nulidade insanável ou só pode ser corrigido judicialmente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que o defeito é sanável e afastar lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros, verifique primeiro a possibilidade de convalidação pela própria Administração.
  • Não confunda revogação com controle de legalidade: revogação atua no mérito administrativo; ilegalidade se enfrenta por anulação ou, quando a lei permitir, por convalidação.
  • Quando a questão já qualifica o vício de competência como sanável, não trate o ato como necessariamente nulo.

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Comentários

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Art 55da Lei 9.784/99

Atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados. desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Vício Sanável---Convalidação

Vício Insanável--- Anulação

Ato legal inconveniente--- Revogação

A) Vício de Legalidade: anuLação;

C) A convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis é discricionária.

D) Vício de competência é sanável, portanto, não é nulo. (Com - Fi - Fo = sanáveis e discricionários)

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