Com base na lei orgânica do município de Tijucas do Sul, é ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda os prazos de tramitação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no âmbito municipal, com base na Lei Orgânica do Município de Tijucas do Sul, tema central em Direito Financeiro aplicado à Administração Pública local.
Legislação Aplicável
A resposta está fundamentada no seguinte dispositivo:
Lei Orgânica do Município de Tijucas do Sul, Art. 165, § 2º: “O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Tema Central e Relevância
O domínio sobre o processo legislativo orçamentário é crucial para o Procurador Municipal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração do orçamento anual e define as metas e prioridades da Administração.
Exemplo prático: imagine que, em julho, o Prefeito envie à Câmara o projeto da LDO para o ano seguinte, cumprindo o prazo de quatro meses antes do fechamento do exercício (dezembro), conforme ordena a Lei Orgânica.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D repete exatamente o texto legal, estabelecendo os prazos corretos, conforme determina a Lei Orgânica. Este é o único item que respeita a literalidade da norma, trazendo segurança jurídica.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A: Erra ao citar “seis meses e meio” e “primeiro período da sessão legislativa”, prazos não previstos na lei.
- B: “Quatro meses e meio” e “primeiro período” estão em desacordo com o texto normativo.
- C: “Oito meses e meio” também é equivocado quanto ao prazo.
- E: Reduz para “três meses”, sendo o correto quatro meses.
Pegadinha: Fique atento! Os prazos costumam ser alvo de confusões, especialmente nos concursos. Foque nas datas específicas trazidas pela lei local!
Dica final: Memorize os comandos legais e treine identificar alterações sutis de prazo nas alternativas: é assim que as bancas costumam cobrar!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito apontado pela banca ou pelo QC letra"d" esta errado.
Resposta correta é a letra "b" de acordo com o art. 35 do ADCT:
Os prazos das leis orçamentárias estão previstos no Ato de Disposições Transitórias (ADCT).
Art. 35, § 2º: “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo