Dispõe o Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Doutor Pedr...

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Q1737342 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Dispõe o Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Doutor Pedrinho que o Conselho do Município é órgão superior de consulta do Prefeito e dele participam o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os líderes dos partidos, dos blocos parlamentares e do governo na Câmara Municipal, os secretários municipais e os de cargo correspondente na Câmara Municipal, além de:
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