Sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, identifiqu...

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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Economista |
Q782134 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário. ( ) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é composto de Juízes de Direito e Desembargadores. ( ) Compete ao Corregedor-Geral da Justiça receber e processar reclamações contra Juízes. ( ) O Tribunal Pleno é constituído pelos vinte e cinco membros mais antigos do Tribunal de Justiça.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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Comentário de Correção – Regimento Interno TJPR

Tema central: A questão avalia a compreensão sobre a estrutura organizacional e funções dos principais órgãos do Tribunal de Justiça do Paraná, conforme dispõe o Regimento Interno.

Análise das afirmativas:

1ª afirmativa: Verdadeira. O art. 10 do Regimento Interno é categórico: “O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário do Estado do Paraná.”

2ª afirmativa: Falsa. O Órgão Especial do TJPR não é composto por Juízes de Direito e Desembargadores, mas somente por Desembargadores. O art. 3º do Regimento Interno expressamente dispõe: “O Tribunal de Justiça compõe-se de Desembargadores.”

3ª afirmativa: Verdadeira. O Corregedor-Geral é, segundo o art. 14 do Regimento Interno, “o órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos serviços judiciários de primeira instância”. Entre suas atribuições está processar reclamações contra juízes.

4ª afirmativa: Falsa. O Tribunal Pleno é constituído por todos os desembargadores (art. 4º do RI), e não apenas pelos 25 mais antigos.

Sequência correta: A) V – F – V – F.

Exemplo prático: Imagine uma reclamação disciplinar contra um juiz de direito: ela será recebida e processada pela Corregedoria-Geral – e não pelo Pleno ou pelo Presidente isoladamente.

Pegadinhas e pontos de atenção:

  • Confundir “desembargadores” com “juízes de direito” (2ª afirmativa).
  • Supor número fixo ou critério de antiguidade para o Pleno (4ª afirmativa).

Doutrina relevante: Segundo José Frederico Marques, a organização e competência dos órgãos colegiados exige sempre atenção à literalidade do regimento (Manual de Direito Processual Civil). Nelson Nery Junior destaca a centralidade do Presidente como chefe do Judiciário estadual.

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Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

V - Art. 13. O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário, e nos seus impedimentos será substituído pelo 1º Vice-Presidente.

F - Art. 82. O Órgão Especial será composto do Presidente do Tribunal de Justiça, do 1.º VicePresidente e do Corregedor-Geral da Justiça, que nele exercerão iguais funções, e de mais vinte e dois Desembargadores.

V - Compete ao Corregedor Geral da Justiça: VI - receber e processar as reclamações contra juízes, funcionando como Relator perante o Órgão Especial nos julgamentos de admissibilidade da acusação ou de arquivamento de procedimentos preliminares, sem prejuíso de igual providência por decisão monocrática quando manifesta sua improcedência;

F - o Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores (120 membros).

 

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