Em determinado órgão da administração pública federal,
instaurou-se debate interno acerca da possibilidade de
um servidor efetivo, estável e ocupante de cargo de
dedicação exclusiva, afastar-se temporariamente para
exercer mandato eletivo municipal, sem prejuízo da
remuneração do cargo público. A controvérsia envolveu
a compatibilidade de horários, a natureza do mandato e
os efeitos do afastamento sobre o vínculo funcional.
Considerando exclusivamente a redação constitucional
vigente, a situação deve ser analisada à luz das normas
que disciplinam o afastamento de servidores para
exercício de mandato eletivo.