São fundamentos da República Federativa do Brasil previstos ...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige identificar quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil previstos expressamente na Constituição Federal. O tema pertence ao estudo dos princípios fundamentais do Direito Constitucional, essenciais para cargos como o de Economista, pois sustentam todo o ordenamento jurídico e orientam políticas públicas.
O dispositivo-chave é o artigo 1º da Constituição Federal de 1988:
“Art. 1º (...) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
Tema Central Explicado:
Os fundamentos são pilares estruturais do Estado brasileiro, expressando valores indispensáveis à sua organização política, econômica e social – conhecimento indispensável ao futuro servidor público atuante em gestão e análise de políticas econômicas.
Exemplo prático: Imagine uma lei limitando severamente a participação de partidos políticos. Tal medida violaria o pluralismo político (art. 1º, V), fundamento que protege a diversidade de ideias na arena pública.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B apresenta exatamente os fundamentos do art. 1º da CF/88. Portanto, está correta.
Análise das Incorretas:
- A: Lista princípios da administração pública (art. 37, CF), não os fundamentos da República.
- C: Elemento do art. 3º da CF, referente a objetivos fundamentais, não fundamentos.
- D: Mistura objetivo do art. 3º e direitos fundamentais do art. 5º, não constituindo fundamentos.
Pegadinha comum: Atente ao termo fundamentos no enunciado! Muitas bancas trocam fundamentos, objetivos e princípios, exigindo leitura atenta e domínio conceitual.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que os fundamentos do art. 1º estruturam o Estado brasileiro, sendo distintos dos objetivos e direitos fundamentais.
Resumo: Fundamentos (art. 1º) ≠ Objetivos (art. 3º) ≠ Princípios da Administração (art. 37).
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Comentários
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
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Gabarito letra B
A) Princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Famoso LIMPE
B) Bem explanado pelo colega André Aguiar
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
C) I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
D) TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Fé guerreiro(a) !
GABARITO B
PMGO.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não são fundamentos da República, mas princípios que orientam a Administração Pública. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa D - Incorreta. A alternativa mesclou objetivo da República que consta no art. 3º da Constituição com o art. 5º, que trata de direitos e garantias individuais. Art. 3º CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB). Vejamos:
a) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Errado. Tratam-se, na verdade, de princípios explícitos que orientam à Administração Pública, conforme se lê no art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe os fundamentos da RFB. Inteligência do art. 1º, caput, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
c) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Errado. Trata-se de um objetivo fundamental da RFB, nos termos do art. 3º, I, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
d) A promoção do bem de todos, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.
Errado. A banca misturou e trouxe um objetivo fundamental (art. 3º, IV, CF) com parte do art. 5º, caput, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Gabarito: B
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