A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.595 de
2018, regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, estabelecendo que é
essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na
Estratégia Saúde da Família. A referida Lei define que, desde que o Agente
Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os
equipamentos adequados; e assistido por profissional de saúde de nível
superior, são atividades do agente de saúde, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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