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Q3670075 Saúde Pública
A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.595 de 2018, regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, estabelecendo que é essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família. A referida Lei define que, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados; e assistido por profissional de saúde de nível superior, são atividades do agente de saúde, EXCETO:
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