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Q2608954 Direito Tributário

Considerando o que a Lei Complementar n. 123/2006 estabelece sobre o regime de tributação do Simples Nacional, veja as alternativas a seguir:

I - O Microempreendedor Individual (MEI) não é modalidade de microempresa.

II - A empresa que adere ao Simples Nacional não pode cumular esse regime com as prerrogativas próprias da tributação em separado de cada tributo, como a apropriação de créditos de ICMS ou suspensões de IPI.

III - Cuida-se de regime opcional para o contribuinte, mas que vincula, obrigatoriamente, os Estados e os Municípios.

IV - O enquadramento das pessoas jurídicas como microempresas e como empresas de pequeno porte depende da sua receita líquida anual.

Estão corretas as alternativas:

Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda conceitos fundamentais do Simples Nacional previstos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente os critérios de opção, vedação à cumulatividade de benefícios, regimes de tributação e obrigatoriedade para entes federativos. O foco é o conhecimento prático e teórico exigido do futuro Fiscal Tributário.

Análise das Afirmações:

II – Correta: Segundo a Lei Complementar nº 123/2006 e a doutrina (Sérgio Garcia), a adesão ao Simples veda a tributação separada: não se pode acumular Simples com incentivos como aproveitamento de créditos de ICMS ou suspensões de IPI. O art. 23 da LC 123 é citado nessas análises.

III – Correta: O STF (ADI 3.089) decidiu que a opção pelo Simples é um direito do contribuinte, mas, aderindo ao regime, Estados e Municípios são obrigados a observar suas regras. Isso é confirmado no art. 1º, § 1º da LC 123/2006.

Análise das Afirmações Incorretas:

I – Incorreta: O Microempreendedor Individual (MEI) é tratado como uma modalidade especial de microempresa, conforme interpretação dos arts. 3º e 18-A da LC 123/2006. A assertiva ignora esta categorização.

IV – Incorreta: O critério é receita bruta anual (art. 3º, LC 123/06), não receita líquida.

Exemplo Prático:

Uma empresa do comércio adere ao Simples Nacional: não poderá apropriar créditos de ICMS em suas compras, tampouco utilizar suspensão de IPI.

Pegadinhas:

Fique atento a termos como receita líquida (quando o correto é receita bruta), e à falsa ideia de que o MEI seria categoria autônoma e não microempresa.

Conclusão / Gabarito Justificado:

Alternativa D está correta (II e III apenas) por refletir a impossibilidade de cumulação de benefícios tributários e a característica obrigatória do regime para entes federativos, se aderirem.

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