Conforme dispõe o art. 19 da Lei Federal nº 8.213/91, "acid...
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Q4361632
Direito Previdenciário
Conforme dispõe o art. 19 da Lei Federal nº 8.213/91,
"acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11
desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho". Sob o condão do conceito retromencionado,
de acidente de trabalho típico, por expressa
determinação legal, as doenças profissionais e/ou
ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os
incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as classifica em
doença profissional e doença do trabalho. Ainda, o art.
21 da mesma equipara a acidente de trabalho uma série
de eventos, dentre os quais destacamos aquele que
pode ocorrer no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio
de locomoção, inclusive veículo de propriedade do
segurado, corretamente definido como: