Qual assertiva está em consonância com o disposto na Consti...
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Tema central: A questão exige conhecimento das condições de elegibilidade e desincompatibilização para chefes do Poder Executivo, previstas na Constituição Federal, além de outros direitos individuais e trabalhistas.
Legislação Aplicável: A alternativa correta está fundamentada no Art. 14, § 6º, da Constituição Federal: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”
Jurisprudência: O STF já pacificou, no julgamento do RE 888888, a necessidade da renúncia prévia dos chefes do Executivo para candidatura a novo cargo, conforme a norma constitucional.
Doutrina: Destaca-se José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, ao afirmar a importância da desincompatibilização como medida voltada à isonomia eleitoral e à moralidade administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está em consonância com a Constituição: chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) devem renunciar ao mandato seis meses antes da eleição se quiserem se candidatar a outros cargos. Tal exigência não se aplica aos detentores de cargos legislativos (vereadoreas, deputados, senadores), que podem concorrer sem renúncia.
Exemplo prático: Caso um governador deseje concorrer ao Senado, deverá renunciar ao mandato até seis meses antes da data da eleição. Já o deputado federal pode concorrer ao cargo de governador sem se desligar do mandato.
Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA. A Constituição proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos, e qualquer trabalho ao menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII).
B) ERRADA. A estabilidade do representante sindical não é absoluta: ele só pode ser dispensado por motivo justo, nos termos da lei (CF, art. 8º, VIII).
C) ERRADA. Embora a CF trate natos e naturalizados de modo distinto em alguns casos, pode haver exceções expressas na própria Constituição. Não é correto dizer que só a lei estabelece distinções, pois há hipóteses previstas constitucionalmente.
Aprenda a evitar pegadinhas: Atenção a palavras universalizantes como “qualquer”, “em nenhuma hipótese” e “sem qualquer exceção”, pois costumam estar presentes em alternativas erradas!
Conclusão: O conhecimento do texto constitucional atualizado e a interpretação cuidadosa dos enunciados é essencial. Mantenha o estudo constante e foque nas diferenças entre cargos eletivos, especialmente no contexto de elegibilidade.
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Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Art 5º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art 12º § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
ALTERNATIVA D.
A - Os jovens, menores de dezoito anos, podem realizar qualquer trabalho, inclusive noturno, exceto na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. ERRADO. CF/88. Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
B - O empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical não poderá ser dispensado, em nenhuma hipótese, exclusivamente no período compreendido pelo respectivo mandato. ERRADO. CF/88. Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
C - Somente a lei, sem qualquer exceção, poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. ERRADO. CF/88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
*D - Ao contrário dos detentores de cargo no legislativo (senadores, deputados e vereadores), os Chefes do Poder Executivo que desejarem concorrer a outros cargos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETO. CF/88. Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
APENAS A CONSTITUIÇÃO PODE FASER A DISTINÇÃO ENTRE NATO E NATURALEZADO.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Menores de 18 anos não podem realizar trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Art. 7º, XXXIII, CRFB/88: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
Alternativa B - Incorreta. A prática de falta grave é motivo para a dispensa. Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
Alternativa C - Incorreta. Art. 12. § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa D - Correta! Art. 14. § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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