Sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no...
I. Na permuta de um imóvel localizado no Município por um bem móvel de elevado valor, não há incidência de ITBI, pois o fato gerador descrito na lei exige a troca entre bens imóveis.
II. O ITBI incide apenas sobre as transmissões de imóveis que envolvam uma contraprestação em dinheiro, excluindo-se, portanto, as hipóteses de dação em pagamento, permuta e outras formas de transmissão não monetárias.
III. Na hipótese de arrematação de um imóvel em leilão judicial, o sujeito passivo do imposto (contribuinte) é o arrematante (adquirente), podendo o transmitente (devedor executado) ser responsabilizado solidariamente por débitos anteriores relacionados ao imóvel.