A pessoa jurídica ABC Tecnologia Ltda. declarou R$ 240.000...

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Q3504432 Direito Tributário

 A pessoa jurídica ABC Tecnologia Ltda. declarou R$ 240.000,00 de débito de ISS em sua Guia de Informação Fiscal - GIF no mês de janeiro do ano de 2020. Em dezembro de 2024, o crédito tributário é inscrito em dívida ativa e, em março de 2025, a execução fiscal é ajuizada. Em tal cenário, é correto afirmar que o crédito tributário está:

Alternativas

Comentários

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  • O débito de ISS foi declarado em janeiro de 2020.
  • Como foi declarado em GIF (lançamento por homologação declarado pelo contribuinte), não há decadência a ser discutida: o crédito já está constituído pela declaração (art. 150, §4º, CTN).

O prazo prescricional é de 5 anos para a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal, contados da constituição definitiva do crédito tributário.

  • Constituição definitiva: janeiro/2020 (quando o contribuinte declarou o débito).
  • Prazo prescricional: até janeiro/2025.

  • Dezembro/2024: crédito inscrito em dívida ativa (dentro do prazo).
  • Março/2025: execução fiscal ajuizada.

Aqui está o ponto crucial: embora a execução tenha sido ajuizada em março/2025, ou seja, após janeiro/2025, a jurisprudência entende que o ajuizamento da execução fiscal interrompe a prescrição (art. 174, parágrafo único, I, CTN).

Porém, para que não haja prescrição, a execução deve ser ajuizada antes de completar os 5 anos.

  • Janeiro/2020 → Janeiro/2025: prescrição completa.
  • Como a execução foi ajuizada em março/2025, já tinham passado mais de 5 anos.

Portanto, o crédito tributário está extinto por força da prescrição.

✅ Alternativa correta:

B - Extinto por força da prescrição.

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