Regulamentada pela Lei Federal nº 8.397/1992, a medida caut...
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Q4361610
Direito Tributário
Regulamentada pela Lei Federal nº 8.397/1992, a
medida cautelar fiscal é um procedimento jurídico que
visa proteger o resultado do processo de execução fiscal
e garantir o crédito tributário, plenamente definida como
um recurso que impede o devedor de se desfazer dos
seus bens ou diminuir a sua capacidade financeira.
Assim, o procedimento cautelar fiscal poderá ser
instaurado após a constituição do crédito, inclusive no
curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e
respectivas autarquias. Procedimentalmente, a Fazenda
Pública pleiteará a medida cautelar fiscal em petição
devidamente fundamentada, o que permitirá que o Juiz
conceda liminarmente a medida cautelar fiscal,
dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e
de prestação de caução. Não concordando com a
medida, caberá ao administrado recorrer, conforme se
apresenta corretamente apenas em: