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Q3127832 Direito Sanitário
Em 2004, A Diretoria Colegiada da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos e visando a proteção à saúde da população, aprovou a RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Em relação item “4.10 exposição ao consumo do alimento preparado”, avalie as proposições a seguir.
I- Os ornamentos e plantas localizados na área de consumação ou refeitório não devem constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados.
II- Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não-descartável, devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido.
III- A área do serviço de alimentação, onde se realiza a atividade de recebimento de dinheiro, cartões e outros meios utilizados para o pagamento de despesas, deve ser reservada. Os funcionários responsáveis por essa atividade não devem manipular alimentos preparados, embalados ou não.
IV- As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório devem ser mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias. Os equipamentos, móveis e utensílios disponíveis nessas áreas devem ser compatíveis com as atividades, em número suficiente e em adequado estado de conservação.
V- A temperatura dos equipamentos necessários à exposição ou distribuição de alimentos preparados não necessita de temperaturas controladas ou monitoradas.

É CORRETO o que se afirma apenas em: 
Alternativas

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Comentário da Questão – RDC nº 216/2004 (Item 4.10) – Exposição ao Consumo do Alimento Preparado

1. Tema e Legislação Aplicável:

O tema central é a exposição ao consumo do alimento preparado, abordado pela RDC nº 216/2004 da ANVISA, item 4.10. Essa legislação define requisitos de boas práticas para serviços de alimentação, garantindo a proteção da saúde dos consumidores.

2. Análise das Afirmativas e Fundamentação Legal:

I) Verdadeira – Segue o item 4.10.4: “Os ornamentos e plantas localizados na área de consumação ou refeitório não devem constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados.”

II) Verdadeira – Conforme o item 4.10.5: “Os utensílios como pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou higienizados e armazenados protegidos.”

III) Verdadeira – Item 4.10.6: “A área de recebimento de dinheiro, cartões […] deve ser reservada. Funcionários dessa área não devem manipular alimentos.”

IV) Verdadeira – Item 4.10.3: “As áreas de exposição e consumação devem estar organizadas e em condições higiênico-sanitárias; equipamentos e utensílios compatíveis e conservados.”

V) Falsa – Contraria o item 4.10.2: “Os equipamentos […] devem permitir manutenção e monitoramento das temperaturas dos alimentos.”

Exemplo prático: Um restaurante deve manter seus alimentos quentes em temperaturas superiores a 60°C, com termômetros visíveis, e coletar o pagamento em um caixa separado longe da manipulação de alimentos; pratos reutilizáveis precisam estar devidamente higienizados e guardados protegidos.

3. Alternativa Correta:

Alternativa C – I, II, III e IV estão corretas.

4. Por que as demais alternativas estão incorretas:

A, B, D, e E citam o item V (falso) ou omitem uma das assertivas verdadeiras, contrariando a norma sanitária da ANVISA, que exige controle e monitoramento de temperatura, além das demais especificidades.

Pegadinhas: Evite confundir “temperatura monitorada” (obrigatório por lei) e atente ao critério de não manipulação cruzada por funcionários de caixa.

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