Em 2004, A Diretoria Colegiada da ANVISA, Agência Nacional d...
I- Os ornamentos e plantas localizados na área de consumação ou refeitório não devem constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados.
II- Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não-descartável, devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido.
III- A área do serviço de alimentação, onde se realiza a atividade de recebimento de dinheiro, cartões e outros meios utilizados para o pagamento de despesas, deve ser reservada. Os funcionários responsáveis por essa atividade não devem manipular alimentos preparados, embalados ou não.
IV- As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório devem ser mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias. Os equipamentos, móveis e utensílios disponíveis nessas áreas devem ser compatíveis com as atividades, em número suficiente e em adequado estado de conservação.
V- A temperatura dos equipamentos necessários à exposição ou distribuição de alimentos preparados não necessita de temperaturas controladas ou monitoradas.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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Comentário da Questão – RDC nº 216/2004 (Item 4.10) – Exposição ao Consumo do Alimento Preparado
1. Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é a exposição ao consumo do alimento preparado, abordado pela RDC nº 216/2004 da ANVISA, item 4.10. Essa legislação define requisitos de boas práticas para serviços de alimentação, garantindo a proteção da saúde dos consumidores.
2. Análise das Afirmativas e Fundamentação Legal:
I) Verdadeira – Segue o item 4.10.4: “Os ornamentos e plantas localizados na área de consumação ou refeitório não devem constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados.”
II) Verdadeira – Conforme o item 4.10.5: “Os utensílios como pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou higienizados e armazenados protegidos.”
III) Verdadeira – Item 4.10.6: “A área de recebimento de dinheiro, cartões […] deve ser reservada. Funcionários dessa área não devem manipular alimentos.”
IV) Verdadeira – Item 4.10.3: “As áreas de exposição e consumação devem estar organizadas e em condições higiênico-sanitárias; equipamentos e utensílios compatíveis e conservados.”
V) Falsa – Contraria o item 4.10.2: “Os equipamentos […] devem permitir manutenção e monitoramento das temperaturas dos alimentos.”
Exemplo prático: Um restaurante deve manter seus alimentos quentes em temperaturas superiores a 60°C, com termômetros visíveis, e coletar o pagamento em um caixa separado longe da manipulação de alimentos; pratos reutilizáveis precisam estar devidamente higienizados e guardados protegidos.
3. Alternativa Correta:
Alternativa C – I, II, III e IV estão corretas.
4. Por que as demais alternativas estão incorretas:
A, B, D, e E citam o item V (falso) ou omitem uma das assertivas verdadeiras, contrariando a norma sanitária da ANVISA, que exige controle e monitoramento de temperatura, além das demais especificidades.
Pegadinhas: Evite confundir “temperatura monitorada” (obrigatório por lei) e atente ao critério de não manipulação cruzada por funcionários de caixa.
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