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Q4361605
Direito do Trabalho
Consigna o Decreto-Lei Federal nº 5452/43
(Consolidação das Leis do Trabalho) que os períodos de
descanso são obrigatórios. A CLT prevê que o
empregado, ou seja, aquele que mantém relação de
emprego com empregador nos termos do art. 2º e 3º da
CLT, deve, para prevenir a fadiga e estabelecer suas
forças e saúde, ter alguns momentos de descanso.
Assim, entre duas jornadas de trabalho, ou entre um dia
e outro, deve o empregado ter um descanso de ao
menos 11 horas, para conviver com a família, amigos,
sociedade ou apenas relaxar e descansar. Outro tipo de
descanso, caracterizado pela sua periodicidade, está
corretamente definido como descanso semanal
remunerado, que deve coincidir, no todo ou em parte,
com o domingo. Sobre a flexibilização do trabalho nesse
dia da semana, está correto apenas o que afirma em: