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Q630396 Direito Constitucional
De acordo com o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda direitos e garantias fundamentais, mais especificamente a liberdade de associação prevista na Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XVII: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 201819-RJ, reforça a proteção à liberdade de associação e restringe a possibilidade de intervenção estatal.

Exemplo prático:
Imagine um grupo de moradores querendo criar uma associação de bairro para defender interesses coletivos. Desde que os fins sejam lícitos (excluindo atividades ilícitas ou paramilitares), há plena liberdade para criar essa associação, vedando a intervenção do Estado para restringi-la nessa hipótese.

Análise das alternativas:

Letra D (Correta): “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.” Esta alternativa transcreve literalmente o texto constitucional. Segundo Alexandre de Moraes, trata-se de garantia fundamental do indivíduo, vinculando-se à liberdade e à defesa de interesses privados ou coletivos.
Fundamento: Art. 5º, XVII, CF/88.

Alternativas incorretas:
A) Errada. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF).
B) Errada. A dissolução compulsória de associações exige decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF), não sendo o processo administrativo suficiente.
C) Errada. Para representação judicial, exige-se autorização expressa do associado (art. 5º, XXI, CF). A alternativa omite essa exigência.

Pegadinhas e dicas:
Fique atento a expressões absolutas ("qualquer pessoa poderá ser compelida...", "independentemente de autorização"), pois o texto constitucional não admite restrições ou imposições para esses direitos, salvo nos casos constitucionalmente previstos.

Conclusão:
Domine a literalidade da Constituição e saiba identificar nuances do texto, pois detalhes como exigir decisão judicial ou autorização expressa fazem toda diferença nas provas.

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Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Alternativa A - Art. 5, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

 

Alternativa B - Art. 5, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

 

Alternativa C - Art. 5, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

 a) Qualquer pessoa poderá ser compelida a associar-se ou a permanecer associado. ERRADA.

Art. 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

 

 b) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas após processo administrativo ou judicial, respeitadas as garantias da ampla defesa e contraditório. ERRADA.

Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

 

 c) As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização. ERRADA.

Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamete autorizadas, têm legitimidade para representar seu filiados judicial ou extrajudicialmente.

OBS. Súmula 629 do STF. Para impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

 

 d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. CORRETA.

Art. 5º, XVII.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

A- Incorreta. Nenhuma pessoa poderá ser compelida a associar-se ou a permanecer associada. Art. 5º, XX, CRFB/88: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

B- Incorreta. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas após processo judicial, sendo exigido, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

C- Incorreta. A representação deve ser precedida de autorização. Art. 5º, XXI, CRFB/88: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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