Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura...

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Q1306805 Segurança e Saúde no Trabalho
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura, conforme a NR-35, aquele que:
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Alternativa correta: B

1. Tema central da questão

Esta questão aborda o conceito de trabalhador capacitado para trabalho em altura conforme a NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego). Entender o significado de “capacitado” segundo a norma é crucial para quem deseja atuar ou fiscalizar atividades que envolvem riscos de quedas, muito comuns nos setores de construção civil, manutenção predial, indústrias e serviços de limpeza.

2. Resumo teórico

De acordo com a NR-35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Para realizar esse tipo de trabalho, o trabalhador deve ser considerado “capacitado”, o que implica:

  • Ter realizado e sido aprovado em treinamento teórico e prático específico;
  • Esse treinamento deve ter carga horária mínima de 8 horas (conforme item 35.3.2 da NR-35);
  • O treinamento deve abordar, entre outros temas, análise de risco, condições impeditivas, equipamentos de proteção e procedimentos para situações de emergência.

Fonte: NR-35 – Portaria MTE nº 593/2014.

3. Justificativa da alternativa correta (B)

A alternativa B está correta porque define como “capacitado” o trabalhador que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Esta é exatamente a exigência explícita da NR-35, item 35.3.2, que é a base legal e técnica para concursos.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A: Ter experiência comprovada e saber usar o EPI é importante, mas não substitui o treinamento formal obrigatório previsto na NR-35. A norma exige treinamento específico, independentemente da experiência anterior.
  • C: O exame médico e a entrega do EPI são obrigatórios para o trabalho seguro, porém não caracterizam capacitação. O trabalhador só é considerado capacitado após o treinamento previsto na NR-35.
  • D: Apesar de citar treinamento, erra ao afirmar carga horária de “uma hora” (o correto são oito horas) e mistura exigências adicionais que não definem, por si só, a capacitação segundo a norma.

5. Estratégias para interpretação

Em questões sobre Normas Regulamentadoras, é fundamental se atentar para palavras-chave como “capacitado”, “habilitado”, “autorizado”, pois cada termo tem definição própria.
Fique atento a detalhes como carga horária, etapas obrigatórias do treinamento e requisitos formais expressos na lei. Alternativas que apenas mencionam experiência ou exames médicos, sem abordar o treinamento específico, geralmente estão incorretas nesse contexto.

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Comentários

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NR 35 - Treinanmento inicial e periódico tem carga horária de 8h.

Gabarito letra B!

A questão cobra conhecimento sobre a NR-35 que versa sobre trabalho em altura. A referida norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 

Em relação ao glossário da NR- 35, podemos diferenciar os seguintes profissionais:

  • Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
  • Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Além desses, a NR-35 cita o trabalhador capacitado:

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir (...)" 

Portanto, a alternativa que se refere ao trabalhador capacitado é a letra b.

GABARITO: LETRA B

35.3.2

Letra B

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